quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Aluno da Universidade Dom Bosco/São Luís-MA, entrevista o delegado Sebastião Uchoa, na Delegacia Distrital do São Cristóvão sobre Polícia Comunitária

1. O que é polícia comunitária?
Trata-se de uma nova filosofia de trabalho policial com vista a prevenção da violência urbana e criminal, mediante ações integradas entre a Polícia e comunidade, de forma que, através de interações, se constrói política de segurança pública com ênfase na promoção e efetivação da cidadania num determinado território de atual funcional. Também chamada “Policia de aproximação” que se faz presente por antecipação de evento, ou melhor, age de forma proativa.
2. Qual a importância desta ação?
A importância precípua está calcada na quebra do paradigma correlato ao modelo tradicional de se fazer Polícia, passando da ação de reação para pro-ação.
3. Como e possível a funcionalidade da policia comunitária?
Somente através de uma reestruturação material e formal das forças que compõem o Sistema de Segurança Pública em nosso país. E isso depende de uma séria de fatores que versem em vontade política para implementar a saída técnica ora em aplicação nalguns estados da Federação Brasileira.
4. Como funciona o trabalho da Polícia Comunitária?
Através de constante interação entre os Policiais e a comunidade, ocasião em que não discutirão os problemas afetos a segurança da população em sentido estrito, mas também dentro de um conceito amplo de “segurança” à luz da Carta Política do nosso país.
5. A aproximação entre Polícia e comunidade tem gerado resultados positivos?
Sem dúvida. Além da criação de um clima de harmonização recíproca, todos saem vencedores na união de esforços para com a luta incessante a manutenção de um clima de segurança sustentável dentro de uma comunidade. Afora, o aspecto da desmistificação que acontece pelas interações acontecidas.
6. A atuação da ronda nos bairros de São Luis pode ser considerada de policia comunitária?
Não. Para que a tal “ronda dos bairros” seja qualificada como uma das atividades de “Polícia Comunitária”, mister a interação constante entre os comunitários e os policiais que fazem as rondas em si mesmo. O que não acontece, pois a presença policial militar nos trabalhos acima continua mantendo distância entre a Polícia e a comunidade.
7. Se uma base da policia comunitária de um bairro pode lavrar uma ocorrência?
Não. É até preocupante isso, pois é de suma importância que uma Ocorrência Policial seja levada ao conhecimento da Autoridade Policial investida em poderes para uma resposta estatal a altura da demanda. Exceto àquelas ocorrências comuns de extravios de documentos ou as denominadas administrativas. Pois, para cada ocorrência que verse acerca de delito, além de intimações decorrentes, muitas vezes são causas para instauração de inquéritos policiais.
8. Existem cursos para formação de policiais comunitários no Maranhão? Quais e se o governo e municípios incentivam a formação de policiais?
Sim. Mas tem acontecido curso de Promotores de Polícia Comunitária e Multiplicadores de Policia Comunitária. Porém, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública que tem sido o “carro chefe” na implantação dessa modalidade nova de filosofia de trabalho denominada “Polícia Comunitária”, como uma das ações constantes no Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI,onde aqui no Maranhão, a então gestão do Sistema de Segurança Pública deu grande ênfase na implementação das ações correlatas pertinentes, embora o atual governo começasse a aceitar a idéia em apreço, dentro de dois meses para cá.
9. Se pode ocorrer a policiamento comunitária com a instituição da policia civil ou só ocorrer com a policia civil? por que?
Sem dúvida não pode, MAS DEVE. Se vc analisar bem toda delegacia de policia funciona como um “pronto socorro social” naquilo de abrange matérias de delitos, contravenções e importunações genéricas.
Sexta-feira passada realizamos a primeira reunião com as lideranças das comunidades que compõem a circunscrição do nosso Distrito Policial a fim de não só nos conhecermos, mas para interagirmos acerca dos problemas que estão afetando a paz das comunidades, as causas etc, circunstancias em que dividimos os trabalhos de aproximação em três etapas,quais sejam: primeira para aproximação entre todos; segundo, estudarmos os principais problemas e daí, selecionarmos em conjunto a ações de abordagens correspondentes; terceiro e últimos elaborarmos projetos e executá-los para, a médio prazo inferirmos sobre a diminuição ou aumento da criminalidade em nossa circunscrição.