quarta-feira, 27 de maio de 2009

Greve dos Penitenciários



Greve dos Penitenciários

Por Sebastião Uchoa

É impressionante o quanto o governo do estado ainda não acordou acerca da imperiosa necessidade de se mudar em definitivo a relação funcional que insiste em manter com os servidores que compõem a guarda interna dos presídios e penitenciárias do estado do Maranhão.
Não é de agora que afrontas desnecessárias vêm se aflorando geralmente em períodos de acordos salariais, onde, ameaças a ordem jurídica e às autoridades constituídas, têm se tornado uma prática comum, no ambiente penitenciário do estado, basta acompanharmos ou rememorizarmos os quatro últimos movimentos grevistas levados à tona pelas classes de agentes e inspetores penitenciários do estado nesses últimos quatro anos.

Ainda, não se dá para aceitar, ou entender os por quês de estarem sendo, talvez pessimamente orientados, no sentido de insistirem na reivindicação de direitos negando direitos, a exemplo o direito de os apenados receberem suas visitas, bem como de os transeuntes de ir e vir, ao não poderem ou ficarem impossibilitados de utilizarem a via pública da BR 135, durante o movimento paredista das classes em apreço.

Em momento algum se deve negar o direito de greve a qualquer classe de servidores ou empregados públicos ou privados. Mas o exercício dele, sem dúvida, e diante da ordem jurídica ainda em vigor no país, não pressupõe negativa de outros direitos que podem e devem ser exercidos, desde que o empregador ou o Estado no caso, tenha forma alternativa para que o serviço continue sendo prestado ou garanta seu efetivo desenvolvimento. Por outro lado mais uma vez, a nobre Polícia Militar do Maranhão garantiu, a muito custo e paciente negociação, bem como receptividade de alguns militantes, que o Estado de Direito deveria, como de fato, prevalecer.

Fica evidente também uma crise de identidade existente nas classes dos servidores acima mencionados, ou seja, confundi-se entre si, e entre o próprio imaginário social, quando não se dá para distinguir quem são agentes prisionais e quem são policiais civis propriamente ditos, pois as características e semelhanças, são tão tênues que, simplesmente acreditam, aludidos penitenciários, serem policiais civis na acepção mais estrita possível.

Ainda fica bem evidente o quanto o exercício do direito de greve no ambiente penitenciário tem funcionado como mera forma de ameaçar o poder público com ofensas morais ou até mesmo vindo a “amedrontá-lo” que “irão as vias de fato, caso seus pleitos não sejam atendidos”. Onde, praticamente, patentea-se uma verdadeira caracterização de um Estado-refém de classe, ou seja, o direito coletivo ficou ou fica a mercê dos interesses de uma classe trabalhadora que muitas vezes, não se vincula com o interesse da própria sociedade em geral, é a própria “ditadura do proletariado” penitenciário que estamos assistindo em pleno ano de 2008, ou a luta pela sobrevivência dos referidos segmentos funcionais?

Sabe-se que há uma carência de pessoal bastante alta no efetivo da Polícia Civil do Maranhão, desta forma por que não o Estado extinguir os cargos de Agentes e Inspetores penitenciários remanejando-os para os quadros da Polícia Civil sem prejuízos pertinentes? Na certa o governo resolverá dois problemas históricos: primeiro o estado de “refém” por parte dos gestores deixará de existir derradeiramente, facilitando a implantação de verdadeiras políticas penitenciárias no âmbito das Unidades Penais do estado; segundo, que praticamente atender-se-á quase todos os anseios das referidas classes, já que 99% anseiam serem policiais civis, bem como se resolverá por definitivo as diferenças salariais existentes entre agentes penitenciários e policiais civis como um todo, salvo equívoco, aproximadamente entre R$ 180,00 a R$ 200,00, sobretudo quando ali temos excelentes, mas frustrados investigadores exercendo complicadamente a função de agente ressocializadores, como deveriam concretamente se comportarem para com os seus manus público.

Com tal medida, passaria a mudar definitivamente o vínculo funcional com os novos empregados ou prestadores de serviços, de forma que realmente os gestores penitenciários tenham capacidade de desenvolverem seus trabalhos de maneira livre e discricionariamente compromissados com os objetivos recomendados pela Lei da Execução Penal no Brasil, já que os impasses com a sistemática atual são gritantes, basta folhearmos ou pesquisarmos os embates de seus cotidianos, onde outras conclusões não chegaremos senão que são verdadeiros malabaristas para com a manutenção da “ordem e disciplina” prisional ao se “servirem” da mão-de-obra de seus colegas penitenciários, comumente, vista como uma relação complexa por ser recheada de interesses dissociativos como um todo.

Claro que falo de Política Pública de Gestão de Pessoas, sem qualquer relação com “lutas de classe”, mas, cansado de ver e perceber os caminhos tortuosos e sofridos por que passam todos àqueles que tiverem boas intenções para com mudanças reais e definitivas no Sistema Penitenciário do estado, onde, pela ausência dela, com certeza, seremos eternamente “condenados” a termos tristes ou nefastas notícias do Sistema Penitenciário estadual como rotina esperada. E o amanhã será o nosso testemunho maior.

Sebastião Uchoa – Delegado de Polícia Civil e ex-Secretário Adjunto de Administração Penitenciária do Maranhão/SEJUC.
Publicado em o Estado Maranhão, junho/2008

Redução da idade penal

Redução da idade penal

Por Sebastião Uchoa

O atual Direito da Infância e da Juventude tem como princípios os valores fundamentais e universais da pessoa humana que, por intermédio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, foram introduzidos no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Em sintonia com a normativa internacional e os princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, objetiva a implementação de Políticas Públicas capazes de promover a inclusão social e jurídica de adolescentes envolvidos com a criminalidade. O Direito presente no ECA visa disciplinar as regras de conduta, delineia modelos organizadores e indica valores substanciais para a Ordem Política e Social do país, isto concretamente resulta na intervenção estatal em duplo sentido voltados à infância e à juventude: o sancionador e o socializador.

O sentido socializador se configura pela ressocialização e reeducação do menor infrator, diante de políticas sócio-educativas elencadas pelo ECA, conjuntamente com a responsabilização do Estado face à educação e ensino profissionalizante ao menor. Desse modo, citado diploma legal se qualifica como um importante instrumento jurídico perspicaz à regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes.

No que pertine ao sentido sancionador, exsurge pela imposição do respeito ao que prevê a norma Estatutária, e também aos princípios constitucionais inerentes ao menor, inviabilizando que qualquer medida de alteração ou redução da idade penal seja admitida.
As crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e, portanto, titulares de proteção legal e social e, foi com o advento da Constituição Federal de 1988, que os menores foram formalmente protegidos por idéias centrais sob óticas de “Garantias Constitucionais” referentes a direitos e responsabilidade penal, respectivamente.

A Lei Maior reporta no artigo 277 que a garantia aos direitos das crianças e dos adolescentes são de absoluta prioridade por parte da família, do Estado e de toda a sociedade, e também alude no artigo 228 que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às normas de legislação especial”. Significando, desta feita que, os menores de 18 anos, não são punidos no âmbito do Código Penal Brasileiro, mas sim, punidos nas sanções previstas em sua legislação específica, de forma que, em circunstâncias alguma se admitirá inserção de valores do Sistema Penal e seus reflexos, nos procedimentos de recuperação adotados e previstos para os seres que ainda estão em fase de desenvolvimento, embora a sociedade leiga contemporânea muito questione acerca do grau de percepção dos menores infratores ao praticarem condutas reprováveis e previstas na citada legislação aplicáveis às suas situações.

Muitos acreditam que a lei não responsabiliza os adolescentes infratores pelo fato de os mesmos não possuírem discernimento entre o certo e o errado, contudo, esta idéia é equivocada e recheada de ideologias, sobretudo por posições dominantes e discriminatórias oriundas dos pensamentos meramente “aburguesados” na atual conjuntura social, vez que, tal argumento caracteriza-se em uma ficção jurídica, já que não há sentido em acreditar que exatamente à zero hora do dia em que o menor completar 18 anos de idade, passe, por um toque de mágica, a compreender tudo o que faz, ao contrário do minuto anterior, no qual o menor ainda não havia completado a maioridade, não “entendendo” o que fizera.

A Carta Política de 1998 quando fixa idade penal em 18 anos, não leva em consideração apenas a capacidade de discernimento, mas também e fundamentalmente a inadequação do Sistema Prisional Penal para recuperar um jovem que ainda está em processo de desenvolvimento de sua personalidade. Assim, o cerne correspondente à redução da maioridade penal, se mostra falacioso e demagógico, visto que, com a redução da idade penal ocorrerá o envio dos menores para o Sistema Penitenciário, que certamente está necrosado, se não pior que o Sistema Fundação do Bem Estar do Menor-FEBEM. Por isso, qualquer alteração na idade penal não será conjugada nem vista como uma nova concepção de Justiça e de reeducação do menor infrator, pelo contrário, estaremos varrendo a sujeira para debaixo do tapete dos ideais de Justiça Social, tanto aclamados por esse país a fora.

A redução da maioridade penal se mostra flagrantemente inconstitucional. A garantia dos Direitos Fundamentais contra proposições legislativas restritivas do direito de liberdade é base de todo o Estado Social e Democrático de Direito. Assim, todos os Direitos Fundamentais, prima face, previstos na Constituição Federal, são acobertadas pelas chamadas “cláusulas pétreas”, a exemplo, os Direitos da Criança e do Adolescente, a inimputabilidade aos menores de 18 anos, dentre outros.

O limite fixado para a maioridade penal não pode ser confundido com a idéia de desresponsabilização da juventude, a inimputabilidade não é sinônima de impunidade. É uma ilusão acreditar que o Sistema Penitenciário Brasileiro poderá transformar adolescentes autores de atos infracionais em cidadãos que possam contribuir produtivamente na sociedade quando egresso à mesma, primordialmente condenando o método biológico adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. O que se tornará até mesmo uma demagogia jurídica ante as inúmeras contradições aflorantes. Sendo assim, falaciosa a argumentação de que o ECA protege os menores de 18 anos, incitando a marginalidade infanto-juvenil, ao dispor o caráter biológico para efeitos penais, circunstâncias em que teríamos apenas um rebaixamento para efeitos de punição aos menores infratores, e não a efetiva e concreta solução para o cerceamento da violência juvenil, onde inevitavelmente, acreditamos, teremos como conseqüências:a transformação do adolescente (em especial os oriundos das classes mais paupérrimas deste país) no “bode expiatório” responsável pelo clima de violência e insegurança social; a desqualificação do ECA como instrumento jurídico na regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes; a caracterização da inconstitucionalidade em virtude de contrariar dispositivos constitucionais elevados aos patamares de cláusulas pétreas e o desvio de atenção da opinião pública às causas reais da violência, que são o desemprego, a corrupção e sua impunidade, a desigualdade social, o fracasso dos mecanismos de controle social, e a desresponsabilização do Estado e da sociedade no atendimento e suporte às crianças e aos adolescentes.

É óbvio que os argumentos dos defensores da redução da idade penal, versam somente com a diminuição do patamar etário e a imposição de penas rígidas a serem levadas aos adolescentes infratores, notadamente àqueles que cometerem atos infracionais tidos como crimes hediondos pela legislação comum, são oriundos do famoso “Movimento Lei e Ordem” que buscam e preconizam impor uma disciplina mais rigorosa aos criminosos independente da faixa etária, pretendendo reduzir a incidência destes delitos em altíssimo grau de evolução na sociedade com inúmeras patologias sociais ainda a serem remediadas ou estancadas em suas origens epistemológicas.

Entretanto se nasce, rebuscados nos mais diversos valores de pesquisas dos maiores abnegados e sonhadores deste país, uma resposta mais coerente à problemática em tela, qual seja, o hodierno movimento “intervenção mínima” no direito de liberdade dos infratores, independente da idade dos autores das infrações penais, mas numa contunda observância nos problemas sociais do país como forte promovedores ou provocadores da criminalidade violenta (e por que não da sociedade criminógena?) que não só germina os atores infanto-juvenis, mas a todas as classes e camadas sociais que compõem o tecido social brasileiro.

Somos profundamente contra a redução da maioridade penal, pois acreditamos que a busca por soluções humanistas e democráticas diante da violência e da criminalidade entre os jovens necessita de diagnósticos comprometidos com a verdade e com as novas tendências da Política Nacional Criminal, primordialmente com vistas ao caráter, de prevenção e proteção da dignidade humana.

Ante as argumentações acima, poderemos asseverar que um estudo para fins de aumento no período de internação como forma indireta de frear qualquer conduta ilícita cometida por adolescentes infratores na crescente violência urbana, lato sensu, associado a um longo e trabalhoso tratamento psico-pedagógico, é que poderíamos passar a refletir melhor a proposta de emenda à Constituição Federal nº 90/2003 da lavra do Excelentíssimo Senhor Senador MAGNO MALTA, porém em âmbito infraconstitucional à luz da própria alteração na legislação específica pertinente, por conseguinte, além da várias “Garantias Constitucionais” serem preservadas, menos problemático e burocratizante, acreditamos, poderemos vislumbrar saídas concretas aos desafios correspondentes. Basta que reflitamos o conjunto e não parte do todo e não cairmos nas falácias plantonistas que alienada ou propositalmente esquecem ou se fazem por esquecer que “só um maciço esforço de resgatar a dívida social o mais rapidamente possível, junto com uma profunda revisão do nosso falido modelo de segurança e justiça, é que nos permitirá vislumbrar no horizonte um país menos injusto e violento. O resto são mitos ou demagogia de quem busca na manipulação do medo uma fonte de lucro e poder”, bem arrematado pela pesquisadora Julita Lemgruber em seu artigo “O CONTROLE DA CRIMINALIDADE: MITOS E FATO”, publicado no livro “Insegurança Pública” da Editora Nova Alexandria.

SEBASTIÃO UCHÔA – Delegado de Polícia Civil no Maranhão e, ex-Diretor Executivo do maior Presídio do Norte/Nordeste, Prof. Aníbal Bruno/Pernambuco, atuou como Superintendente de Polícia Civil da Capital e por último foi Secretário Adjunto de Administração Penitenciária da então Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Maranhão-SEJUC/MA, é Especialista em Docência Superior pela Universidade Federal do Maranhão com atuação nas áreas da Sociologia do Crime e da Violência Criminal, e de Direito Penitenciário, nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Maranhão, bem como da Academia Integrada de Segurança Pública nos diversos Cursos de Formação de Delegados, Agentes, Escrivães, Comissários e Agentes Penitenciários do Sistema de Segurança estadual, atualmente estar Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública – SSP/MA
Publicado em 2005 nos jornais de grande circulação Capital maranhense, assim como no Jornal da ADEPOL/MA

Os Valores Humanos Dentro do Contexto Globalizado

Os Valores Humanos Dentro do Contexto Globalizado

Por Sebastião Uchoa

É preciso se fazer uma rebuscagem, mesmo que seja superficial na História da Humanidade, embora encontremos dificuldades reais haja vista não se ter, em primeira vista, um retrato fiel dos acontecimentos registrados e contados em suas inteirezas, se não pela visão interpretativa dos próprios pesquisadores e objetos de produção humana.

Situando o homem no espaço e no tempo, é que podemos concretamente tentar decifrar os enigmas da longuíssima caminhada dos inúmeros valores que cultuaram os seres humanos ao longo de sua iniciante, vivente e projetada passagem pelo Planeta Terra.

Sabe-se que, cada época vivida e ainda vivendo, o homem busca ou sempre buscou um modelo mental que o fizesse em destaque e justificasse sua caminhada no convívio social. E isso, infelizmente, ainda não é tão diferente desde as épocas mais remotas aos estágios atuais de sua disfarçada sobrevivência nas mais diversas classes sociais por que esteja inserido.

Contudo, registra-se, filosoficamente, o quanto os pensadores de cada período tentaram explicar as razões desses conflitos ou pretextos apresentados pela humanidade, uns partindo para correntes míticas ou mistificadoras da racionalidade como forma de sustentar suas peripécias valorativas dos contextos, outros ficando no racionalismo puro rebuscado em explicações pela via da razão sedimentada na ciência e suas derivações. E assim, continua a história da humanidade: uma eterna busca de valores ou reavaliações dos concebidos ou pré-concebidos para, em determinada circunstâncias, apresentar meios às auto-realizações material e espiritual, a serem alcançadas por todos que vivem e convivem entre si na denominada Casa-mãe chamada Planeta Terra.

Ocorre que, nesse diapasão de tempo (entre as relações primitivas e atuais), traços característicos e modeladores de valores conformistas ou alienados e confrontadores, foram e têm sido repassados entre as várias gerações que compuseram o passado e o presente na história da humanidade. Isto, cientificamente comprovado que, tais civilizações, das mais antigas às contemporâneas, ostentaram e ainda ostentam, “status” iniciais e disfarçadamente no presente se percebe no estereotipo contemporâneo, correntes mentais vinculadas profundamente a raciocínios verticalizados, mecanizados, objetivistas, dualistas, dogmatizados, insensíveis para com os seus semelhantes, individualistas e extremamente fragmentalizado, chamados muitas das vezes como as características da Era do “HOMEM-COISA”. E o pior, revelando-os assim, em profundos elementos inibidores de possíveis libertações dos valores que explicam a essência do homem da escancarada e fria máscara que o fez e o tem feito como um ser de infelicidade ante os problemas que atravessam em sua passagem na Terra pelas diversas contradições vividas e em vivendo, já que as bases de valorativas são de extrema indelicadeza e insensibilidade à compreensão dos problemas da humanidade, sobretudo pelo fator estanque imposto pelas ideologias que sustentam tais argumentos. Muitos presentes no inconsciente coletivo nos chamados períodos hodiernos por que passa toda a humanidade...

Ora, as Eras por si só apresentaram e têm apresentado suas justificativas, ou seja, outrora, além dos elementos instintivos, houve a vertente oriunda do movimento religioso denominado teocentrismo, posteriormente passado para o antropocentrismo, e aí se vai caminhando o homem numa eterna busca de valores que, rompendo-se os do passado que, injustificadamente não têm atendido suas contemporâneas crises existenciais, vêem-se na imperiosa necessidade de se buscar auto-realizações e até mesmo diante dos impedimentos dantes mencionados, têm partido para uma reflexão mais diversificada e desafiadora para com os rompimentos dos citados modelos ou arquétipos mentais conservadores, primordialmente verificando que o próprio conceito de “valor humano”, jamais poderia ter se divorciado dos elementos universais que explicaram e explicam que a natureza das coisas, como filha de uma insustentável decifragem humana à luz de pensamentos puramente objetivados pelas relações humanas e físicas existentes entre si, ou melhor, não podem estar unicamente vinculada a um dogmatismo exarcebado que cega o homem em todas as suas caminhadas em busca de melhores auto-realizações no por vir, sobretudo no estágio atual da frenética globalização dos valores humanos como elementos de produção para unicamente atenderem outros seres em suas satisfações materiais de vivência ou convivências na Terra.

O resultado desse mecanismo de auto-afirmação ante as “lutas” pela sobrevivência ou manutenção na relação do dominar e permanecer como tal, temos as seguintes características resultantes: um ser vivente de arrogância dos valores agregados, prepotente, vaidoso, individualista, ganancioso, armado de espírito de tudo para com todos, escravo do “ter” em dissonância do “ser”, adepto da teoria do Evolucionismo extremado, dentre outras revelações. Os conhecimentos aqui adquiridos são vistos, tidos e atualizados como instrumentos de dominação, ou seja, “o saber é sinônimo de poder”, sem qualquer compromisso com as transformações imprescindíveis à construção de uma humanidade melhor, universal e progressista na acepção do crescimento mútuo para com o amanhã.

Mas nem tudo está perdido, pois o Grande Arquiteto do Universo, onde “tudo está Nele e Ele está em tudo”, continuando seu amor pela humanidade, abre brechas para que o próprio homem, pelo seu livre-arbítrio, refaça sua trajetória rumo ao reencontro com a natureza do ser, à multiplicidade de visões, do rompimento com qualquer possibilidade de se fechar às reflexões universais, do renascimento do culto ao subjetivismo que há muito distanciou os homens entre si e entre ele e as origens das coisas, a redescoberta do “eu divino” que cada um de nós carregamos indivorciavelmente, o despertar da sensibilidade em face do rompimento da mecanização das relações dos seres, além da imprescindível reimplantação da possibilidade de diálogo como único meio de se estigmatizar novos paradigmas como valores prevalecentes em direção ao culto às essências das coisas. É exatamente a nova Era das “luzes”, mas as luzes holísticas inerentes à entrada do novo milênio, cujos precursores foram e têm sido todo àquele que, indiscutivelmente se fizeram e fazem a preferência pelo diferente ante o submundo dos iguais que sobrevivem do passado, mas presos ao presente, ou melhor, onde os seres humanos são vistos e tratados como seres por excelência, mas sem apeguismo ou valores que lhes redundem ao passado, mas libertados das amarras das ignorâncias (ainda que letrados), seguindo suas passadas em direção ao HOMEM-SER, como resultado maior de suas constantes recaminhadas. Aqui prevalece e prevalecerá à “Essência das coisas” e não à “Existência” delas. Noutras palavras: a prevalência aos Direitos Humanos, ao resgate da sensibilidade perdida, ao desapego escravizador às coisas e às pessoas ou às mitologias das relações de dominação para a auto-realização do falso valor de afirmações compensatórias, a humildade para com a compreensão de que “... somos todos irmãos braços dados ou não...”, entre outras, que farão os destaques pertinentes.

Logo, em qualquer dimensão das relações humanas que se aplicam os antagonismos acima expostos, serão os desafios para àqueles que tiverem à frente de situações que necessitarão da compreensão das leituras histórica e humana de todos os atores envolventes. E só poderão fazer o diferente se realmente internalizarem que os valores humanísticos só serão vistos como fatores determinantes para auto-realização do Ser, se realmente fizer a conscientização dessa problemática, se não, teremos simplesmente a continuidade das angústias, inúmeras crises existenciais por, às vezes, completas ausências de identidade afetiva e amor próprio sem egoísmo, depressões, sofrimentos por antecipação, baixíssima produtividade nos mais diversos contextos inseridos, descompromisso com as instituições de que farão parte e outras mazelas oriundas dos estágios primitivos que estão armazenados em nossos subconscientes, aguardando apenas uma “janela” de escape para sua autodestruição. E o pior, não só dele, mas de todos que, com ele, estiverem diante dos desafios que a vida material nos impõe dentro de uma sociedade globalizada, tendo como mola propulsora a concorrência de mercados globalizados exclusivista nos quatro cantos do mundo.

SEBASTIÃO UCHÔA – Delegado de Polícia Civil, membro da Diretoria Executiva da ADEPOL/MA e atual Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública-SSP/MA
Publicado no site da ADEPOLMA e em jornais de grande circulação na capital maranhense.

Tributo às Polícias Militares

Tributo às Polícias Militares

Por Sebastião Uchoa

Sem deixar de enobrecer as demais Polícias que compõem o Sistema de Segurança Pública do país, não se pode negar ou deixar de consignar, a tamanha contribuição para com a manutenção preventiva, mantenedora e restauradora da ordem pública, levada a efeito pelo papel precípuo desempenhado pelas Polícias Militares estaduais, nesse imenso continente chamado Brasil, que pesem os comentários críticos, às vezes infundados, a essa proposição.

A enumeração e importância de suas atividades administrativas preventivas, além das rotineiras, vêm à tona em períodos de crise por que passa a sociedade brasileira, ou local, conforme o caso, sobretudo em resposta ao cumprimento das diversas missões que, à luz de uma visão superficial, pouco se sabe ou se pode adjetivar acerca da profunda importância que têm as forças policiais militares estaduais, basta folhear os inúmeros e abnegados desafios por que passam a rotina das corporações nas situações limites que enfrentam em seus cotidianos no cenário nacional, portanto, local, também.

Ainda no ano retrasado, chamou-me atenção a questão da manutenção da ordem e disciplina no ambiente penitenciário do Estado do Maranhão (evitando e prevenindo outras inúmeras possíveis péssimas conseqüências), quando de forma planejada fez garantir o direito da cidadania a quem estava sob custódia do Estado, ou seja, aos apenados em geral, e por tabela a seus familiares, na ocasião do movimento grevista deflagrado por agentes e inspetores penitenciários do estado. Ou melhor, a “Polícia que prende”, também garantiu o exercício dos demais direitos, desta vez, dos próprios apenados, naquilo que é salutar e previsto na Lei da Execução Penal: o direito de visita sagradamente garantido nas rotinas carcerárias das Unidades Penais de todo o país.

Na verdade, o fato acima se apresentou de uma dicotomia aparentemente paradoxal. Mas, no “sistema de freios e contrapesos”, inegável que num Estado onde imperam a Lei e o bom senso, o chamado “Estado Democrático de Direito”, não tem como se prescindir dessa força estatal, para sua própria garantia de existência, sob pena de o “Leviatã”, afoga-se no mar de sua oxigenável subsistência.

Fatos semelhantes vieram à tona nesse ano (2008) diante da, acredito, então e justa greve promovida pelos policiais civis e penitenciários (mesmo que tenha entendido como inoportuna, mas quem sabe as “dores dos calos, são daqueles que calçam os sapatos”), embora os esforços de alguns segmentos dessas esforçadas corporações para com a manutenção precária de alguns e mínimos serviços pertinentes. O que mais uma vez, confirmado ficou e está, a assertiva acima, em diversos aspectos, ainda que toda a “tropa ou efetivo” da Polícia Militar do estado do Maranhão tivera sido sacrificada: verdadeiros heróis e dignos de respeitabilidade social e, acima de tudo, da própria valorização Estatal ou governamental como “dívida” para com a mencionada corporação, ocasião em que mesmo sem as condições estruturais para atendimento salutar a tudo e a todas as demandas durante o período grevista, manteve e teve mantido, ao meu perceber, aquilo que se pôde ser feito em respostas rápidas, contundentes e esperançosas de segurança pública, dirigidas à população em geral, sem medir o sacrifício de suas vidas e das ausências familiares.

Falhas, todas as instituições sejam públicas ou privadas, possuem, sobretudo porque são formadas por seres humanos, daí a falibilidade delas como centro de previsão telúrica. No entanto, vê-se, contundamente, o quanto às corporações policial-militares aos poucos vêm se remodelando ante os novos conceitos de se promover Segurança Pública no país, onde tem tomado corpo maior, a prevalência na mudança de direção naquilo que dantes as referidas faziam na qualidade de integrantes do Sistema de Segurança Pública dos estados da Federação, onde tinha como objetivo maior única e exclusivamente a defesa do Estado. Ou seja, têm saído, ainda que paulatinamente, desse rumo equivocado missional para, primeiro promover a defesa da cidadania como expressão precípua de sua existência, e consequentemente, do Estado como prestador de serviços de segurança pública à sociedade. E assim me parece que se vai com a nova e eterna caminhada, mesmo que a passos lentos, mas se rompendo a inércia do passado em atos diferentes no presente.

Claro que mudanças contínuas precisam ser incessantemente implementadas, notadamente no campo da formação profissional, isto é, na educação laboral dos novos incorporados e no regaste, pela reeducação, dos já efetivados, com metodologias especializadas, a fim de se implantar os inovados paradigmas que a sociedade moderna recomenda como salutar para com a promoção de se fazer segurança pública (cidadã), na acepção mais ampla e desejada socialmente, mesmo que venham a duvidar os incautos dessa premissa, mas o amanhã assim confirmará, deixando-os na solidão da ignorância pela resistência ante o vício cultural historicamente implantado em seus subconscientes, já que se trata de uma forma de se conceber a nova “ordem social” em processo de implantação em nosso país. E podemos até asseverar: de caráter irreversível.

É evidente que não só de abstração vive o homem policial, sabemos disso, mas de um “pão” de qualidade (bons salários) associado à formação de uma revolução cultural inserida nos trabalhos educativos efetivamente realizados pelas academias de formação, principalmente atendendo os preceitos contidos na Matriz Curricular Nacional preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ aos estados da Federação, bem como a alguns traços de investimentos diversos, principalmente motivadores “da”, “para” e “na” profissão policial no Brasil. Onde com certeza, a médio e longo prazo, a sociedade recolherá os frutos das mudanças qualitativas implantadas no seio das forças policiais militares nesse país afora.

Assim, analiso que se deve repensar o que se pretende com a famigerada desmilitarização das forças policiais estaduais, tão em voga nas discussões acadêmicas diversas, pois entendo que, com meras mudanças na forma interna de relacionamento e formação pertinentes em todos os níveis das graduações e patentes das corporações militares, o militarismo policial flexibilizado responsável, com limites na manutenção da ordem e disciplina interna de seus efetivos, bem como na introdução eternizada do conceito de proteção primária da cidadania, a partir de dentro dos quartéis em suas relações internas, concretizada na prática libertária (não libertina) e real dos seus membros é que se constituirá na materialização de uma força estatal imprescindível para a manutenção e institucionalização da ordem pública dentro do Estado Democrático de Direito, no âmbito da prevenção administrativa, e precipuamente como garantia da própria coercibilidade consciente estatal nos momentos de crises, por conseguinte, bom com a Polícia Militar da forma que ainda se organiza, pior será sem ela em todos os sentidos, cujas conseqüências maléficas, com certeza quem sentirá é a maior patroa de todos: a própria sociedade, já que a elas, às forças Policiais Militares estaduais, restam-lhes a obrigação sensível de ser a guardiã da ordem social interna (mesmo que questionável em várias vertentes científicas sociais) e do Estado de Democrático de Direito como expressões e missões maiores dos seus manus públicos.

Sebastião Uchoa - Delegado de Polícia Civil no Maranhão, Professor Universitário e membro da Diretoria Executiva da ADEPOL/MA e Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública - AISP- Maranhão.
Publicado no Imirante.com em 2008 e em jornais de grande circulação na capital maranhense.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Sou apaixonado pelo "Monólogo das Mãos de Ghiaroni"

Só para compartilhar,sintam a profundidade nas deferências às mãos no tratado abaixo:

Monólogo das Mãos de Ghiaroni

Para que servem as mãos? As mãos servem para pedir, prometer, chamar, conceder, ameaçar, suplicar, exigir, acariciar, recusar, interrogar, admirar, confessar, calcular, comandar, injuriar, incitar, teimar, encorajar, acusar, condenar, absolver, perdoar, desprezar, desafiar, aplaudir, reger, benzer, humilhar, reconciliar, exaltar, construir, trabalhar, escrever...As mãos de Maria Antonieta, ao receber o beijo de Mirabeau, salvou o trono da França e apagou a auréola do famoso revolucionário; Múcio Cévola queimou a mão que, por engano não matou Porcena; foi com as mãos que Jesus amparou Madalena; com as mãos David agitou a funda que matou Golias; as mãos dos Césares romanos decidiam a sorte dos gladiadores vencidos na arena; Pilatos lavou as mãos para limpar a consciência; os anti-semitas marcavam a porta dos judeus com as mãos vermelhas como signo de morte! Foi com as mãos que Judas pôs ao pescoço o laço que os outros Judas não encontram. A mão serve para o herói empunhar a espada e o carrasco, a corda; o operário construir e o burguês destruir; o bom amparar e o justo punir; o amante acariciar e o ladrão roubar; o honesto trabalhar e o viciado jogar. Com as mãos atira-se um beijo ou uma pedra, uma flor ou uma granada, uma esmola ou uma bomba! Com as mãos o agricultor semeia e o anarquista incendeia! As mãos fazem os salva-vidas e os canhões; os remédios e os venenos; os bálsamos e os instrumentos de tortura, a arma que fere e o bisturi que salva. Com as mãos tapamos os olhos para não ver, e com elas protegemos a vista para ver melhor. Os olhos dos cegos são as mãos. As mãos na agulheta do submarino levam o homem para o fundo como os peixes; no volante da aeronave atiram-nos para as alturas como os pássaros. O autor do "Homo Rebus" lembra que a mão foi o primeiro prato para o alimento e o primeiro copo para a bebida; a primeira almofada para repousar a cabeça, a primeira arma e a primeira linguagem. Esfregando dois ramos, conseguiram-se as chamas. A mão aberta,acariciando, mostra a bondade; fechada e levantada mostra a força e o poder; empunha a espada a pena e a cruz! Modela os mármores e os bronzes; da cor às telas e concretiza os sonhos do pensamento e da fantasia nas formas eternas da beleza. Humilde e poderosa no trabalho, cria a riqueza; doce e piedosa nos afetos medica as chagas, conforta os aflitos e protege os fracos. O aperto de duas mãos pode ser a mais sincera confissão de amor, o melhor pacto de amizade ou um juramento de felicidade. O noivo para casar-se pede a mão de sua amada; Jesus abençoava com a s mãos; as mães protegem os filhos cobrindo-lhes com as mãos as cabeças inocentes. Nas despedidas, a gente parte, mas a mão fica, ainda por muito tempo agitando o lenço no ar. Com as mãos limpamos as nossas lágrimas e as lágrimas alheias. E nos dois extremos da vida, quando abrimos os olhos para o mundo e quando os fechamos para sempre ainda as mãos prevalecem. Quando nascemos, para nos levar a carícia do primeiro beijo, são as mãos maternas que nos seguram o corpo pequenino. E no fim da vida, quando os olhos fecham e o coração pára, o corpo gela e os sentidos desaparecem, são as mãos, ainda brancas de cera que continuam na morte as funções da vida. E as mãos dos amigos nos conduzem... E as mãos dos coveiros nos enterram!
Sebastiao Uchoa - São Luís/Maranhão

Por uma gestão penitenciária não policialesca

Por uma gestão penitenciária não policialesca

Por Sebastião Uchoa

Não é possível ficarmos mais filosofando na superficialidade dos preconceitos ou conceitos ideologizados da função da pena em todo o território Nacional, brincando de Execução Penal e, assim, rasgando veementemente os preceitos jurídicos insertos na Carta Política do país, assim como na própria Lei de Execução Penal Brasileira, ainda em pleno vigor, porém sem a eficácia de sua efetividade em razão da histórica ausência de Política Pública específica nos quatro cantos desse imenso continente chamado Brasil.

Existem argumentos mais vis possíveis tentando justificar o completo descontrole da atividade penitenciário no Estado do Maranhão, ou seja, é “pela falência ou ausência de políticas públicas implantadas em gestões passadas por que estão recolhendo o caos em todas as Unidades Prisionais do estado”.

É bom desenterrar o passado recente e verificar que, nada mais que há dois anos, existia uma total legitimação da gestão penitenciária para com a massa carcerária e seus familiares, cujas relações foram construídas mediante processos de integração contínua, onde, praticamente formaram-se parcerias (não promiscuidades) pertinentes, tal como a criação e implantação da própria Associação dos Familiares dos Apenados do Maranhão - AFAMA (a primeira, talvez, no país), onde se começou a participar ainda que indiretamente de inúmeros eventos para ressocialização de seus entes entregues a custódia do Estado por razão de práticas delitivas. Em momento algum se foi pregado o descaso com dívida que os apenados têm para com o poder de prevenir e reprimir crimes dentro da sociedade. Mas o pagamento da dívida pelo crime cometido, porém de forma serena, digna e com cunho profundamente pedagógico para com a condução da pena em si, e dos apenados por tabela, visando sempre sua reintegração social.

De forma pioneira ainda que recebendo resistências dos “letrados” de plantão, quebrou-se o tabu de que, apenados mesmo estando em regime fechado, não pudessem trabalhar fora das Unidades Prisionais, ocasião em que, depois de um rigoroso critério de seleção, foram substituídos todos os empregados terceirizados que faziam serviços de limpeza, conservação, atendimento ao público, xerocopiador etc, na sede da então Secretaria de Justiça e Cidadania e dos demais órgãos que a compunham na época, pela mão-de-obra carcerária, onde inicialmente foram colocados 50 apenados, sendo 35 do regime semi-aberto e 15 do regime fechado. Tal medida funcionou como uma expectativa para os outros apenados que ficaram em lista de espera dentro das Unidades Penais. De forma que, em muito se obteve em grau de disciplina prisional assim como verdadeiro implante de esperança para com a massa carcerária.

Mesmo com as dificuldades governamentais, nenhum dos Secretários de Justiça que passaram pela então pasta, recuou em promover suas políticas de gestão, pois, foram retirados todos os presos das Delegacias Regionais de Timon e Pedreiras, onde viviam em condições subumanas, assim como mensalmente eram disponibilizadas entre 40 a 50 vagas (mediante critérios de saídas e vagas a abrir) para os presos custodiados nas Delegacias da Capital, isso sem falar da forma criativa inerente a retirada das apenadas que cumpriam suas reprimendas penais juntamente com os apenados, praticamente dentro do mesmo ambiente carcerário, onde foram alojadas no Centro de Ressocialização e Integração das Mulheres Apenadas – Crisma, localizado no bairro do Olho D’ água. Isto sem se falar das reformas realizadas no famoso pavilhão Fundão da Penitenciária de Pedrinhas e em todo o teto da carceragem do Presídio São Luís, dentre outras ações pontuais. Contudo, registre-se: mesmo sem recurso ou com parca sobra que se tinha do orçamento mensal para a gestão de toda a SEJUC.

Associado às ações acima, foram convocados todos os agentes penitenciários que haviam participado do último certame público, bem como realizados inúmeros cursos de capacitação contínua para todos os servidores penitenciários. Sempre os doutrinando dentro dos preceitos norteados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora com poucas absorções, ante das dificuldades culturais preexistentes na formação de suas respectivas personalidades.

No âmbito dos procedimentos de condução de apenados para os fóruns e hospitais, foi criado o Grupo Especial de Escolta e Custódia (GECOC), além de os componentes serem rigorosamente selecionados, foram treinados dentro de uma ótica eminentemente humanística, depois uniformizados e lhes dispuseram armamentos com viaturas novas para a consecução dos trabalhos, onde, ao final do governo que se antecedeu, ainda foram repassadas 06 (seis) viaturas tipo sprinter adquiridas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional/MJ, para efetivação da atividade de escolta, conseguidas mediante várias interseções perante o Governo Federal pelos gestores penitenciários que por ali antecederam as pastas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, como também Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária. E onde está o efetivo controle disso tudo?

O que não se pode esconder é o caráter visivelmente policialesco. (porque de Polícia mesmo na acepção de proteção mais ampla possível, nada se tem) que se urge a se dar à atividade penitenciária estadual, sobretudo mudando os arquétipos humanísticos por ali implantados ao longo desses últimos 04 anos que antecederam a atual gestão governamental, embora os possíveis esforços latentes de alguns segmentos governamentais, mas se utilizando de equivocadas trilhas, talvez.

Ficaram e ainda ficam evidentes as assertivas supra quando ainda no ano que se findou e diante das crises ocorridas nas unidades prisionais que passaram e continuam passando, se quer foram e se tem obedecido aos critérios da Doutrina de Gerenciamento de Crise para com a debelação das mesmas, mas o uso abusivo da força pública em desvios finalísticos contundentes que posteriormente foram e são noticiados em vários jornais em todo o estado. Dando-se a entender para os mais esclarecidos e conhecedores da matéria que, estivemos e estamos, obviamente, diante de tudo numa visão objetivada de gestão, menos de promoção de cidadania plena tão em voga nas mensagens vindas da Secretaria de Estado da Segurança Cidadã, pois à força na ação estatal é que se tem dado prioridade, e não à razão preventiva de se criar mecanismos de detecção e antecipação coerente com dissuasão, sem perdas de vidas humanas e/ou dilapidação do patrimônio público, ou mera promoção de atos politiqueiros executados por atores direto e indireto que lidam com o ambiente penitenciário cotidianamente no estado do Maranhão.

Fica também evidente que desconhecem conceito singelo de que a massa carcerária se manifesta diante de seu “encurralamento” desnecessário, mediante atos de desesperos, cujos resultados vão desde uma fuga ou tentativa frustrada, como homicídios entre eles, suicídios, promovendo motins ou rebeliões etc. Na verdade, são as vozes dos “morros” vindas da sociedade intra-muros penitenciários a fim de chamarem a atenção da sociedade civil e dos próprios poderes constituídos quanto aos problemas internos por que vêm passando a rotina interna prisional sobre vários aspectos (corrupção, espancamentos, torturas, maus tratos, facilitação de fuga ou de entrada de drogas e/ou aparelhos celulares etc). E quando o espelho se ofusca a cada dia que se passa, o reflexo da não ressocialização deságua inegavelmente na ausência de qualquer projeto ou programa que possa eficazmente reverter o terrível quadro que se tem vivenciado nos mais diversos ambientes das penitenciárias ou presídios maranhenses, já que os dias com seus respectivos fatos se repetem incrivelmente.

É preciso começar a se chamar a responsabilidade de tudo que vem acontecendo dentro do ambiente penitenciário estadual, além dos executores diretos dos delitos acontecidos nas relações internas penitenciárias, obviamente, mas também a promoção de investigação específica a cargo do próprio Ministério Público estadual em sede de Inquérito Civil Público, correlato a apurar crimes de responsabilidade correspondente, a exemplo, de como e por que fora de forma aleatória, sem planejamento e projeções, retirados todos os presos das Delegacias de Polícia Civil da Capital e o pior, destruíram as celas existentes nestas a fim de não receberam mais presos autuados, quando na verdade se quer a Unidade Prisional recentemente edificada dava para suportar o efetivo de encarcerados existente nos Distritos Policiais, e as Unidades Prisionais existentes na capital, já que estavam em situação de superlotação?
Não podemos esquecer que atos desvinculados de interesses públicos foram denotados, onde foram explorados vários meios de comunicação de massa, a fim de darem “notoriedade” para a questão da saída dos presos das carceragens das Delegacias de Polícia Civil localizadas nesta cidade, onde, inegavelmente deveriam sair, mas não da forma que foram realizadas as remoções, como sendo um fato de uma grande ação de gestão governamental. Puro engano e evidente falta de lógica administrativa ante a provável inexistência dos estudos de projeção para com os efeitos, hoje facilmente sentidos por todos nós, pois sangues e vidas jorram cotidianamente oriundas dos presídios, às vezes por imperícias, outras, possivelmente por maldades humanas. São as incógnitas flutuantes que vêm à baila para quem reflete e já viveu parte daqueles nefastos contextos.
A tristeza disso tudo é se ver repetir diariamente os contextos e suas respostas serem eminentemente de caráter repressivo e não de cunhos voltados para ressocialização, muito menos preventivo, mas instigadoras de rebeldias insensatas de todas as partes, e o pior, o argumento utilizado para sustentar a falência administrativa, envergonha qualquer um que tenha um mínimo de sensibilidade e educação política, ou seja, que “herdaram erros do passado e estão tendo dificuldades de os corrigirem no presente”, pois o “atraso é histórico”, politizando desta feita, uma situação tão séria que é exatamente trabalhar com e para vidas humanas, independentemente de quem as sejam: apenados, familiares, servidores ou da própria sociedade que voltará ser vítima do descaso que faz o poder público com a causa penitenciária estadual como um todo. Basta ver o altíssimo grau de reincidência criminal estampado diariamente nos jornais de grande circulação.
Assim, ou se muda a lógica policialesca, e, portanto, de negativa de qualquer promoção de cidadania correspondente, muito em evidência na condução da coisa pública penitenciária estadual nesses últimos anos, ou brevemente não teremos rios suficientes para desaguarem os mares de sangue que dali poderão sair com toda a pujança de expressão animalesca humana como forma mais primitiva de reagir a outras ações inconscientemente humanas de caráter administrativo, pois de uma forma ou doutra, não se recomenda “cutucar o cão com vara curta”, por conseguinte nem sempre se recolhe do caos, mudanças qualitativas e quantitativas dos contextos, já que sempre é “melhor prevenir a remediar”, pena que para os incautos, vaidosos ou arrogantes, isso dificilmente se internalizam. A não ser a própria força da erupção vulcânica que fará com que tudo se mude a qualquer momento. E o dilema maior será quem vai ser a próxima vítima, cuja resposta, acredito, outra não será senão todos nós que pagamos a tudo e a todos, poderemos ter essa afirmativa como certeza maior.
Sebastião Uchoa - Delegado de Policia Civil no Maranhão, ex-Secretário Adjunto de Administração Penitenciária,membro da Diretoria Executiva da ADEPOL/MA e atual Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Cidadã –publicado em o Estado do Maranhão, outubro/2008.

Saudades de Carmen: "Eu procuro Carmen..."

Por Sebastiao Uchoa

In memorian de Carmen Célia de Brito Uchoa, minha saudosa genitora...

Eu procuro Carmen...


Para lha pedir perdão pelas faltas...
Para lhe pedir a presença quando a ausência sentida tem começado a me incomodar...
Para lhe dizer que o arrependimento de nada lhe feito, quando muito poderia lhe fazer,
Faz-se presente...
Pelas saudades formigantes que furam incessantemente meu coração e me pega no vazio da reflexão da vida, que pouco hoje mais me importa continuar vivendo-a, como dantes...
Para lhe pedir por nós que aqui ficamos provisoriamente, ore para que possamos acordar rumo a um mundo de verdadeiros irmãos, justamente pela força de mãe que a senhora representou quando por aqui passou.
Eu procuro Carmen...
Para que me ajude, pedindo ao Pai que acelere minha volta ao verdadeiro lar da vida imortal, quando esta daqui, pouco significado tem e passou a ter pelo seu inesperado afastamento sem nos preparar para a partida tristemente acontecida.
Na minha infância mal vivida, na adolescência dividida, na entrada da maturidade antecipada e...
Na jornada presente sem os eternos ombros seguros a confiar o choro da “ilha” vivida no meio de tantos, mas me sentido só, ainda que os doces familiares que me acompanham e acompanharão, mas nunca substituirão a procura de Carmen em minha vida...
De repente volto a procurar por Carmen...
Na sempre ausência tida, mas pela presentemente sentida,
Volto a procurar por Carmen...
Quando nas minhas idas a Recife e batia à porta da cozinha da casa materna e a chamava por “mãeeee”...
Na sua inocência achava que estava querendo primeiro falar com “pai”,
Quando na verdade, sem as expressões doces da vida por mim vivida,
A senhora que era a preferida...
Eu procuro Carmen...
Quando o seu corpo passou tão logo fora realizado a suspirada cirurgia,
De imediato veio à memória o hino católico “Toca, senhor, toca senhor com teu amor, com teu amor,... Cura do pecado e lava com perdão faz das nossas pedras um novo coração...”
Mesmo que pedisse para que o Pai a deixasse conosco, via a pouca fé e a tamanha impotência humana que me cercava...
Preferir me render e entregá-la às mãos Dele a decisão maior e assim, aceitar dilaceradamente sua “partida”.
Eu procuro Carmen...
Agora, sem saber onde achá-la, resumo a minha triste vida na constante e sobressalta lembrança em dizer: Eu procuro Carmen...
E a solidão que me rodeia, é a sensação de saber que por aqui não tenho como e onde encontrá-la...
Mas continuarei a refazer a esperança de continuar procurando por Carmen, ainda que não a veja mais em matéria (e não tem como), mas em lembrança, ninguém mais me impedirá de procurá-la, pois é na profundeza das minhas saudades que eu eterna e interiormente sempre hei de encontrá-la...
E quando o desespero me voltar a bater a porta pelas saudades que tanto venham a me incomodar, eu sempre direi:
Eu procuro Carmen...Eu procuro Carmen...Eu procuro Carmen...

Ao Saudoso Afonso Carvalho...

Ao Saudoso Afonso Carvalho...

Por Sebastiao Uchoa

Lembro-me perfeitamente da última vez que nos vimos, justamente na posse do nosso atual Delegado Geral, carinhosamente, Dr. Antônio Bezerra.
Logo na saída, quando o vi, dirigir-me a você e te dei meus verdadeiros fraternos abraços, sobretudo sem as máscaras do dia-a-dia humano tão em voga no mundo que hoje o temos como de falsa necessidade de sobrevivência, ocasião em que me fizeste algumas perguntas e me disseste em tom agradável palavras de carinho e respeito, provavelmente das inúmeras conversas que tivemos oportunidade de manter, ainda quando estavas Delegado Regional de São Bento, depois vieste para 13° DP nesta Capital e outros encontros saudáveis, justamente quando estava Superintendente de Policia Civil da Capital.
Sempre o achei de uma neutralidade ímpar, mas não passivo, sobretudo nos campos éticos na condução interna de assuntos profissionais, mantendo-se constantemente em posição pacificadora.
Confesso que quando o olhei na última vez, veio-me uma sensação desagradável, muito comum em prenúncios do meu ser nessa minha jornada-vivência, mas como resisto a tais intuições, passo a frente, por isso o impacto da notícia de tua partida, pois estava no ambiente hospitalar ao lado da minha querida esposa.
Nós, colegas, amigos e irmãos que aqui ficamos provisoriamente, apenas tivemos outra oportunidade de ver você no atual estágio em cada um de nós, quando breve e irrenunciavelmente chegará nossa vez, é só questão de tempo. É só refletirmos a caminhada efêmera da Vida.
É preciso repensar a vida, os valores, os apegos às coisas materiais que tanto nos reduz a uma condição de homem-coisa, as mentiras, as rebeldias insensatas, o egoísmo materializado no individualismo, a auto-projeção, enfim, tudo isso que nos leva a uma redundância na tamanha mediocridade pela renúncia de nossas próprias essências ante a existência material de nosso cotidiano. A morte física, às vezes, serve para esse ramo de reflexão.
O poeta português Fernando Pessoa bem coloca quando assevera que “somos contos contando contos, nada mais”. Daí a importância de fazermos nossa passagem tão rápida por aqui, mas com contos de virtudes e de eternas reconstruções pessoais, profissionais e humanas, tanto nos colocado a testemunhos, porém negados por todos nós (às vezes inconscientemente) em nosso eterno e repetitivo viver cotidiano. Eis o mistério da vida: uma eterna oportunidade de nos avaliarmos e educarmos o outro através da força de nosso exemplo, seja quem for e estiver à nossa frente (amigos, colegas, “inimigos”, estranhos etc)
Na minha grande ignorância, mas repleto de compaixão e solidariedade com seus entes queridos, resumo minhas lembranças de você, pedindo ao Pai que o receba com a mesma força do amor que lhe concedeu a vida, sobretudo o mantendo no campo da serenidade em que verás que tudo foi, na verdade, uma mera peça teatral, onde fizeste teu papel, como filho, pai, irmão, amigo e colega, cujo resultado maior, refletiu-se na necessidade do retorno à casa espiritual, segundo o crescimento que a cada um carregamos como suposto peso da vida. Deus é perfeito e justo, e dar ao homem, aquilo que pode suportar como carga de crescimento espiritual anteriormente escolhido para com sua passagem por esse planeta de expiação que ainda continua sendo a Terra, já que a imortalidade nos persegue. Portanto, não há do que se ter receios. É só continuar a caminhada, claro, por “outras” vias.
Na verdade, a Vida não pára de parar. Mas é só lembrar que ela parte a todo instante, de uma forma ou doutra, ela parte... Às vezes devagar quase parando, às vezes rápido como a uma passagem de um cometa... O mais certo é que ela não pára de parar. E sempre nascendo já não parando, pedi licença aos que ficam para que eles entendam, que suas vidas também caminham sem parar, onde apenas aguardam sua vez no amanhã tão próximo, chegar. Só as saudades que congelarão o tempo vivido. Mas tudo passa.
Assim Afonso, que o Pai em toda a sua plenitude, mediante seus emissários espirituais, possa estender-te as mãos do consolo pela necessária e inesperada partida acontecida, assim como a todos que o sempre o teve, e eternamente o terá. É o mínimo que posso em meu silêncio carnal e reflexões espirituais, fazer-te perante o simplesmente ocorrido (para Deus nada é imprevisível) e acima de tudo, desejando-te o melhor em compreensão para com aceitação dos desígnios Divinos, ocasião em que afirmo-te: “Que assim seja feita a vontade do Pai”.

Sebastião Uchoa- 10/09/2008-São Luís/Maranhão

O ciclo de um Inquérito Policial e seu desafio no Estado Democrático de Direito

O Ciclo de um Inquérito Policial e seu Desafio no Estado Democrático de Direito

Por Sebastiao Uchoa


É fato normativo a tramitação de inquérito policial, peça precípua de produção da atividade estatal inerente às Polícias Judiciária Federal e Civil, ressalvados os casos de Polícia Judiciária Militar nas hipóteses limitadas e elencadas em lei, respectivamente.

Como toda expressão estatal tem limites de caráter formal e material, onde, na ausência de um ou dos dois, pode o órgão para quem destinatariamente e de forma mediata, são encaminhados os Procedimentos Policiais - o Ministério Público - requerer à Autoridade Judiciária pelo arquivamento ou devolução para a Delegacia de origem a fim de se realizar novas diligências imprescindíveis à propositura da Ação Penal cabível à espécie.

Há diante de uma análise superficial do contexto jurídico-formal, pontos que, sob os limites à ação estatal na primeira fase da persecução criminal, que se tornam quase imperiosos para suas consecuções, sobretudo no denominado Estado Democrático de Direito contemporâneo, a existência de freios e contrapesos pertinentes. Onde, é possível interpretar, até mesmo expressões de garantias individuais para que juízos de valoração precipitados diante dos fatos criminosos sob investigação ou com suspeitas de autorias, não venham à tona e promovam acusações levianas ou expositoras a todos que estejam sob diligências investigatórias policiais, principalmente no tocante à própria garantia do princípio constitucional da presunção da inocência: pedra fundamental para qualquer procedimento ou processo estatal, ante as averiguações sob a égide da investigação policial a cargo das Polícias Judiciárias brasileira, principalmente pela inexistência de previsão legal correlata ao respeito pelo contraditório em sede inquisitorial.

O nascedouro de um Procedimento Policial, exceto nos casos de Autuação de Prisão em Flagrante Delito, como sabemos, dar-se mediante expedição de Portaria por parte da Autoridade Policial que deverá presidir as investigações, onde, nela constará uma narrativa em substrato do fato criminoso acontecido, e determinação para instauração de Inquérito Policial visando a identificação da autoria, materialidade e circunstância por que se dera ação criminosa acontecida, dentre outros pormenores, tendo como conseqüência a elaboração de um minucioso relatório acerca de todas as provas coletadas para sustentação de uma tese de acusação ou até pelo pedido de arquivamento do feito policial à autoridade judiciária.

Ocorre que, diante da avalanche social oriunda de uma sociedade criminógena como a contemporânea, sob várias vertentes (interna e externamente falando), percebe-se uma extrema necessidade de se rever alguns conceitos pontuais correlatos ao ciclo de vida de um Inquérito Policial justamente pela forma por que o Estado tem o adotado e legalmente o descrito, para fins de apuração de crimes acontecido em seu respectivo território, sob pena de o Ente Público ficar completamente para trás (como tem ficado), e o crime formar um corpanzil, cuja fórmula para se reverter o quadro, tão pouco encontrará saída aos desafios do por vir, porém não da forma que se pretendem ou se ousam a fazer.

Na verdade, vive-se uma dualidade no que pertine a importância de flexibilizar a formatação do Procedimento Policial e ao desafio das garantias de direitos insertas na Carta Cidadã de 1988, pois, torna-se até presente o adágio “bom com ele, pior sem ele”, sobretudo quando no afã nas descobertas de crimes, possam-se colocar na sarjeta da irresponsabilidade, inocentes ao serem entregues aos abutres das emoções latentes, sejam estas oriundas da vítima direta, ou da sociedade indiretamente falando. E aí, acredito, reside, dentre vários, o perigo maior, onde relevâncias de garantias constitucionais ali são sustentadas pelas públicas-formas. Que pesem os raciocínios contrários. E se o problema é o culto ao corporativismo, dê-se freio à situação mediante mecanismos legais pré-existentes. É só provocar as ações correlatas.

Ainda, é bem evidente também que, diante do caos social e da disseminação de ousadias dos agentes criminosos modernos nos quatro cantos deste imenso país, mister se faz a adequação, mediante estudos sistêmicos (e não direcionados ou vinculados à mágoas personalizadas por determinados órgãos ou instituições ante a história nefasta a que tiveram vinculação os aparelhos policiais deste pais), para com a mudança nas respostas formais, a exemplo da maneira por que hoje se comporta a apuração sumária dos crimes de menor potencial ofensivo, embora muitos entendam que ali, praticamente não exista Investigação Policial. Lerdo engano, ainda que sumário o procedimento, não elide a Autoridade Policial dos cuidados para com a classificação provisória, realizar diligências no sentido de promover buscas das verdades materiais e imateriais presentes e até mesmo, produzir um pequeno relatório dos trabalhos investigativos realizados; pois Garantias Constitucionais precisam estar presentes e serem constantemente observadas pelos operadores do Direito in concreto, neste caso, a Autoridade Policial que presidirá o feito sumário, já que o “desdito não tem o mesmo efeito do dito”. Eis um das gloriosas importâncias refletidas nas garantias preservadas que terão os autores e/ou vítimas nos mencionados procedimentos policiais sumários. Isto, sem olvidar da possibilidade de os próprios Delegados de Polícia tentarem, antes da confecção do aludido procedimento, uma conciliação prévia em torno dos dispositivos legais recomendativos constantes nos princípios norteadores da Lei 9.099/95.

E mesmo que a sistemática da apuração acima seja simplificada, não deve, a meu ver, a Autoridade Policial prescindir das diligências formais existentes, mesmo que não resultem em qualificação, interrogatório e registros criminais por força de lei, mas que se reduzam o termo às declarações dos que acusam e dos que são acusados (perseguindo a verdade material dos fatos), principalmente quando cidadanias estarão em jogos em seus mais sagrados direitos: a manutenção da integridade moral e da imagem das partes envolvidas. E isto, sem sombra de dúvida, vê-se bastante presente em vários e indevidos preenchimentos de formulários criados em cartório de algumas Delegacias de Polícia, dando a crer que assim atingem com maior eficácia os mandamus contidos na Lei dos Juizados Especiais Criminais. Mais uma vez, profundo engano em “pano de fundo” ou verdadeiro descompromisso com os interesses da Justiça. É o que se pode concluir prima face.

Mesmo que entendam que o simples responder a um inquérito ou processo, constitui o exercício regular do direito de quem seja vítima ou acusado em geral, pois “estariam todos, sob a égide da Ordem Jurídica em vigor, que prevê tal possibilidade, sem conceitos ou preconceitos de máculas”. Entretanto, não é isso que realisticamente ocorre, basta folhearmos os antecedentes criminais na forma superficial oriunda de alguns preconceitos, onde inegavelmente meros acusados, passam por culpados, mediante singelos prejulgamentos do contexto a que estiver inserido, ou seja, mesmo diante da inexistência do “trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, passa-se, praticamente a quilômetro de distância pela culpa formada por antecipação. Sendo, desta feita, cuidados imprescindíveis e decorrentes do próprio Estado de Direito que na fase procedimental policial, deverão ser zeladas pelas Autoridades Policiais todas as garantias constitucionais dos acusados em geral, mediante a presidência dos trabalhos formais correspondentes.

Na verdade, vive-se uma “faca de dois gumes”, por conseguinte por onde correr ter-se-á problema de ordem formal ou material, cuja inobservância (embora alguns doutrinadores entendam que não) possa invalidar a peça informativa policial e daí, grave prejuízo incorrerá a sociedade vítima de sua jornada em vivência criminal, cotidianamente, dentre outras repercussões. E as vítimas que os digam, sobretudo quando o clamor público se destaca pelas vozes de desesperos nos rincões deste continente chamado Brasil, porém, mais do que nunca, mais motivos à preservação da e na manutenção dos princípios garantidores constitucionais em sede dos Inquéritos Policiais, oriundos da existência estrutural dos Estados em que se organizam sob o manto do Direito, é que simbolizarão sua integridade existencial em todos os campos da Ciência Jurídica Criminal em vigência legal e doutrinária no país.

Fala-se na possibilidade de modificar a estrutura formal na confecção do Inquérito Policial ou até extingui-lo para tornar mais ágil e eficiente as respostas policiais aos crimes acontecidos no seio social, e por tabela nas maneiras de se procederem a operacionalidade das investigações que se fizerem necessárias, visando promover e implantar o epitetado “ciclo completo” de Polícia, tendo como cerne, a unificação das atividades de Segurança Pública, onde, os procedimentos administrativos preventivos hoje a cargo das Polícias Militares estaduais, seriam absorvidos pela Polícia Civil ou desta por aquela, dentro de uma simetria, onde, praticamente ambos os papéis seriam desenvolvidos por um único órgão de Segurança Pública. Acreditando, possivelmente, que a tal mudança, faria diminuir vertiginosamente o clima de impunidade criminal no Brasil, por conseguinte “diminuiria o caráter burocrático e lento dos inquéritos policiais”, ante os desafios constantes do Estado para com o enfrentamento da criminalidade urbana organizada, nesses últimos anos.

Mais uma vez a assertiva acima se revela num mero engano e forma desenfreada passional de se ver a problemática do crime, apenas sob perspectiva acadêmica em leituras filosofais, talvez, desvinculada da realidade por que vive a sociedade brasileira e as administrativas falências estruturais das organizacionais policiais no Brasil, já que mudança estrutural na organização Policial Civil no caso in concreto se faz urgente, principalmente no campo da operacionalidade de suas atividades, buscando-se a eficiência e eficácia de suas ações não só nas descobertas dos crimes em si, mas também no efetivo cumprimento dos mandados de prisão para com o fechamento do ciclo das investigações policiais realizadas no bojo dos Procedimentos Policiais produzidos. Isto sem olvidarmos das outras formas de promoção de cidadania, muito comum nos balcões e salas de audiências das Delegacias de Polícia correlatos aos casos inerentes a crimes de menor potencial ofensivo, já exposto no artigo” A ‘outra’ face conciliadora da Autoridade Policial”, publicado no site da ADEPOL/MA.

As perguntas que poderemos fazer diante da calorosa polêmica, serão: o aumento da criminalidade está vinculado a um sentimento de impunidade generalizado tomado corpo no país pelas ineficiências dos órgãos de Segurança Pública como um todo? Ou é pela ausência de políticas públicas com suas respectivas efetivações dentro dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública latu sensu diretamente, e indiretamente pela completa falta de integração das políticas públicas ineficazmente levada a efeito pelos demais órgãos públicos e privados que deveriam está presentes nos mais diversos projetos integrativos visando o bem estar e a segurança da população em geral? E ainda, será na total falta de sensibilidade das autoridades públicas no que tange a reservar recursos para fins de implementação das políticas públicas específicas que tem sido fator determinante para com a problemática enfrentada por todos os atores que vivem e convivem com o quadro da criminalidade contemporânea? Ou é a demasiada politização-partidária do problema que estamos assistindo veementemente nesses últimos tempos, cujas “saídas” apresentadas, constituem políticas de governo e não de Estado?

Assim, inegável que mudanças procedimentais serão importantes para com a não manutenção dos procedimentos policiais formalizados nos Inquéritos Criminais aos moldes que vêm sendo produzidos, mas imprescindível se torna uma visão depurada dos desafios para com uma nova formação do ciclo de vida de um inquérito Policial a fim de atender aos desafios típicos do Estado de Direito, onde a presunção de inocência deva ser o norte maior. E os caminhos a serem trilhados pela persecução criminal na fase inquisitorial, sejam postos em evidência, sobretudo mediante fortalecimento das estruturas materiais e imateriais que fazem existir os órgãos de Polícia Judiciária, principalmente através de mudanças operativas de toda a tramitação das investigações cartorárias e de rua, onde, tenha como resultado maior a celeridade (mas sem prejulgamentos ou promoção de injustiças) para com as respostas repressivas de forma coerente, responsável, plausível e digna de respeito às mais genuínas formas de recomendação da dignidade humana, e claro, em primeiras linhas, dos executores das ações investigativas (os policiais em geral), como espelhos maiores, já que o reflexo de suas atividades externadas, estará na sedimentação do imprescindível Estado de Direito por que a República Federativa do Brasil passou efetivamente a adotá-lo, a partir, acredito, da Constituição de 1988.

Fora das observações acima, acredito, só especulação com cunho a culto ao personalismo individual ou de grupos, é que terá como resultado expressivo a completa ineficiência da atividade de Polícia Judiciária espelhada única e exclusivamente em sua mola mestra de existência: os inquéritos policiais com as suas respectivas operações investigativas.


Sebastião Uchôa - Delegado de Policia Civil no Maranhão, Membro da Diretoria Executiva da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão - ADEPOL/MA e atual Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública-SSP/MA

Procura-se um culpado para o caso Eloá versus Lindemberg

Procura-se um culpado para o caso Eloá versus Lindemberg

Por Sebastiao Uchoa

Já participei de vários cenários de crises penitenciárias (embora tenham suas peculiaridades, mas cenários de crises se assemelham), onde tínhamos reféns e possíveis vítimas (termos técnicos com diferenças substanciais) para com a manutenção das vidas humanas envolvidas no cenário da crise.

A Doutrina de Gerenciamento de Crise adotada pelo Brasil recomenda que somente no último caso se deva fazer uma resolução tática da crise, sobretudo debelando o ponto critico com vista a salvar as vidas de todos os envolvidos. A ordem técnica é negociar, negociar e negociar... mesmo que isso demande bastante tempo (o suficiente para que a resolução seja pacimoniada com vidas salvas de todos os lados), mas este fator é fundamental para que o ânimus do (s) provocador (es) do evento crítico (pec), possa cair na real e se comece a dar sinais de racionalidade da irracionalidade externada, afora os pontos correlatos a cansaços físicos, fome etc como estratégias intermediárias.

E mais: mesmo que dure mais dias, pois isso também ajuda a estabelecer a famosa síndrome de Estocolmo nas pessoas dos reféns e/ou vítimas. O que, poderá, de alguma forma facilitar nas negociações já que o pec e suas “garras” passam a se verem como iguais diante do quadro estabelecido.

É evidente que crucialmente o isolamento do ponto crítico, passa a ser 99% da resolução do conflito, sobretudo em evitar qualquer forma que se crie palco ou palcos para o (s) provocador (es) de evento, de forma que o vazio diante do quadro, procura, o tal pec, profundamente valorizar quem esteja na qualidade de refém, justamente para que ele saísse da situação criada imune a uma eventual ação policial, dentre outras razões. O que, diante do caso acima, vimos que tão logo o Lindemberg se vira diante de entrevistas em rede Nacional, formou-se, irresponsavelmente, verdadeiros palcos de "sucessos" e "outras" garantias para que ele arriscasse e pusesse em prática seu macabro plano de vingança inconsciente de destruir sua doente paixão recolhida e rejeitada pela Eloá.

O certo é que não se tem exatidão para com a resolução do evento, pois, nada no cenário sugere o uso de uma lógica mecanizada ou instrumentalizada, mas de produtos de inúmeras subjetividades a serem em tempo recorde interpretadas pelo negociador ou quem estiver fazendo sua vez, daí, as incertezas dos resultados... E os perigos latentes...

Aos desavisados, desinformados e irrealistas, é preciso saber que, por mais preparado que estejam os policiais que farão parte do Gerenciamento da Crise, todos, sem exceção, passam por inúmeras pressões mediante cobranças internas e externas, muitas vezes de oportunistas de plantão, cujo sucesso basicamente está vinculado a interesses de ordem pessoal em detrimento do coletivo, notadamente das próprias vidas que ali estão em jogo de resolução como espetáculo para um “grande noticiário para o dia seguinte”.

Tive a sorte, coragem e muita fé em Deus nos 10 (dez) casos de gerenciamentos realizados no Maranhão, mas, a cada um que se passou em minha vida profissional, praticamente um pedaço de mim, e acredito, dos colegas que me auxiliaram e tinham consciências do compromisso com as vidas de todos que estavam fazendo parte dos cenários “administrados”, ficaram nos locais e em nossos subconscientes por eternas lembranças que, tão pouco se apagarão as horas e/ou os dias vividos de tantas tensões passada.

Portanto, apontar erros de forma destrutiva para se arranjar um culpado, é simplesmente desencorajar todos aqueles que, de uma forma ou doutra, sempre estará em prontidão para incertos e inúmeros outros casos que poderão suscitar numa sociedade extremamente criminógena e doente como a nossa, ou seja, a Polícia como um todo.

Há de se rezar pela Eloá ante a sentida partida com permanências em fortes e irreversíveis lembranças, pela recuperação da Nayara (fonte principal para elucidação de todo o acontecido antes do nefasto desfecho), pelos seus familiares, pelos policiais que participaram do evento acontecido, e até mesmo pelo Lindemberg que, dentro da irracionalidade humana externada, mostrou-nos que somos todos caixas de surpresa, sobretudo porque conduzimos o germe da irracionalidade adormecida em todos nós.
Assim, acredito, que seria bom deixássemos a hipocrisia de lado em ser ver mais uma vez nesse imenso Brasil, a procura desenfreada dos culpados no desfecho nefasto ocorrido na situação acima. De maneira que, de uma forma sistêmica (e não passional), se quisermos realmente procurar culpados, tenhamos a autenticidade de simplesmente, antes de tudo, nos olharmos diante de um espelho, facilmente encontraremos o culpado maior: todos nós mesmos que fazemos e compomos a sociedade pós-moderna que trás consigo suas agudas formas de expressões irracionais e as reproduzimos muitas vezes por status do falso viver modelativo baseado num consumismo incomensurável de desvalores e desvalores!!!

Sebastião Uchoa – Delegado de Polícia Civil no Maranhão, Membro da Diretoria Executiva da ADEPOl/MA e atual Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública-SSP/Maranhão.

Saudades do Recife...

Saudades do Recife...

Por Sebastiao Uchoa


Às vezes nos encontramos no vazio da profundeza das saudades, daí, não conseguirmos emitir uma sequer letra para que possamos expressar palavras e frases consecutivas que venham expor a dor das lembranças, recordações e paixões por Recife e por Pernambuco como um todo.
À Avenida Caxangá reserva-se a parte da trajetória do início da urbanização do Recife zona oeste, ante seus antigos engenhos que ali cortavam sua passagem histórica.
Bairro da Várzea com sua veia apaixonante que é o rio Capibaribe associado à mata atlântica de Brenand que, adentrando-a, logo encontramos restos de cachoeira, tão visitadas quando na nossa infância durante as aventuras da idade.
No bairro do Cordeiro, encontramos sua tradicional feira com o antigo hospital Getúlio Vargas, mais adiante a famosa Rua da Lama que prolongada rumo ao Engenho do Meio, passamos próximo ao Cruzeiro que fica na curva da Avenida do Forte, colada ao bairro dos Torrões...
E o Recife mesmo, lá no centro, não tem outra paisagem igual, por mais que se assemelhe, mas não a encontramos, sobretudo com as energias exaladas pelos prédios antigos que também esboçam a história do povo pernambucano, desde a época da condição de capitania hereditária e aos marcantes movimentos revolucionários, que digam a Rua da Praia, o Palácio do Campo das Princesas e o Forte das Cinco Pontas com o martírio do imortalizado Frei Caneca.
Ouvir a seus cantores, é não dar oportunidade ao coração para aceitar a separação, a distância e o aperto pelas saudades, ao tempo que nos impõem um choro na alma como forma de evitar uma partida inesperada, mediante as dores internas sofridas, face as atormentadas lembranças..E não sejamos injustos ao nominar artistas, já que todos,sem exceção, simbolizam as raízes de Pernambuco mediante suas respectivas manifestações culturais.
Caminhar sobre as pontes, olhar os casarões do lado esquerdo visto da Guararapes, é saber que ali estão registrados nossos ancestrais e termos a consciência de dizê-los que nutrimos o amor pelo Recife na mesma magnitude de seus imortais poetas, cancioneiros, artistas e do seu misturado habitante, tão ímpar como a origem de sua ocupação, mesmo que tenham sido encontradas variedades de tribos, mas todas em comum naquilo que é típico do pernambuquês: as características interna e externa de nossa existência Regional.
Certa vez ouvir um comentário que não temos a capacidade de parar o tempo, ocasião em que disseram que "só a saudade que congela o tempo", pois o "tempo não pára", mas pelas lembranças, conseguimos pará-lo, justamente pela força incomensurável das saudades. Daí, a vontade de chorar e logo vem a vontade de recitar a letra do frevo pernambucano de Antônio Maria: "Sou do Recife com orgulho e com saudade, sou do Recife com vontade de chorar...o rio passa levando barcaça pro alto do mar e em mim passa essa vontade de voltar..."
Que Deus abençoe seus governantes fazendo-os investir eternamente na memória do nosso povo, o amor à causa histórica que nos faz peculiar, embora nosso Brasil seja uma única maravilhosa nação.

Sebastião Uchoa
São Luís/Maranhão

Não tenha medo de reagir...

Não tenha medo de reagir...

Por Sebastiao Uchoa

Prega-se nos quatros rincões do mundo a serviço não se sabe de e para quem, se é que não sabemos concretamente, que precisamos sempre nos recuar diante de determinadas adversidades da e na vida em nosso comumente viver. O que não bem é verdade essa assertiva.

O recuo, quando coerente, é necessário, mas quando limitar a capacidade de o ser humano reagir para a existência de sua participação na vida pessoal e social impondo-lhe a própria sensação de inexistir, é um bom sinal para que se possa, urgentemente a dizer “não”, sob pena de realmente se aceitar o inaceitável e com isso se reduzir ao simples não querer resistir para existir.

Frei Beto, salvo engano há quatro anos, em artigo publicado num dos jornais de grande circulação no país (não me recordo o nome), colocou que “não basta pensar para existir, é preciso, pensar e resistir para existir”.

O nível de subserviência do animal humano projetado a partir do conceito de pós-modernidade satisfaz bastante o modelo de ser que apenas se sustenta como um ente em vida porque tem um corpo físico e um suposto nome lhe gerando o que comumente se chama identidade. Mas no fundo nada é, já que se nega veementemente em seu existir, pois só há de ser enxergado por terceiros mediante rótulos que simplesmente possam lhes identificar em valores quantitativos, e não qualitativos de sua existência humana. É no mínimo ser verdadeiramente pobre de espírito na acepção cristã.

Ocorre que, caso o ser humano não desperte para esse estado de letargia na condução de sua vida nesses tempos chamados de hodiernos, sem dúvida logo, logo, apresentarão sinais de sua própria morte em vida (e aí digam as dores de cabeça, pontos doloridos no corpo, insônias, cirurgias aqui acolá sem causa aparentemente clínica a apresentar etc). O que, no mínimo, o reagir passa a ser a forma de viver mais recomendável para que, pelo menos se morra com a dignidade em saber ter lutado para viver pela capacidade de ter se permitido em sempre ter dito “não”, quando o “sim”, sempre lhe particularizou à condição escravocrata nas relações humanas em seu devido cotidiano. Pura subjugação humana.

As percepções das relações conflitantes acima são bem delimitadas quando se vê nos relacionamentos humanos formas de dominação típicas de posturas ou gestões de desenhos totalitários ou despóticos mesmo (e aí pode ser comercial, organizacional, mercadológico, familiar etc), geralmente mantidos sob o julgo do “tudo posso” e “tudo deve me aceitar” “para que em tudo eu possa ganhar”, cujas bases desse raciocínio para a mantença de tais relações, desenha-se perfeitamente o apresentável mundo doentio de um ser que precisa “ter” para “ser”, já que nunca assim efetivamente será, ou seja, dentro da louca forma de conduzir sua vida, pouco ou até nada, aquele terá sua própria razão de ser, é exatamente o adágio contido nas palavras do saudoso Fernando Pessoa, “quem tem tudo, não tem nada, quem tem nada tem tudo, porque é livre”.


Ora, ser livre dentro de uma relação déspota ou diante de qualquer uma semelhante, é quase um achado de uma mosca branca no universo das demais viventes na Terra. Daí, a necessidade premente de aprender a reagir para, pelo menos ter o direito de sempre dizer “não”, quando oportunamente essa palavra venha a reconstruir o todo, e não parte de um todo nas relações humanas, muito queridas por relações unilaterais oriundos dos sistemas ditatoriais em gestões aqui acolá ainda vigentes nesse mundo afora.

A escritora Lya Lufft em “Pensar é transgredir”, bem coloca que “às vezes é preciso pegar o touro pelo chifre”, e assim fazê-lo ver que nem todo “chifre” serve como instrumento de defesa, pois nas andanças da vida, muitas vezes nos deparamos com becos sem saída, geralmente quando construímos relações multilaterais escondendo a real faceta unilateral voltada por interesses meramente egocêntricos em nosso falso e passageiro viver. Daí, a importância ímpar de aprendermos a dizer diante de fatos que nos tente a recondução à condição de criança ou adolescente sob ainda e uma suposta “dependência familiar” (quando adultos e de personalidade já formada, em tese, já estamos), é melhor partirmos para dizermos a nós mesmo que não devemos ter medo de reagir em nosso eterno caminhar, pois o medo é o simples retrato de não dizermos a nós mesmo que temos o direito de ser feliz e livre para voar diante das inúmeras adversidades que a vida nos possa trazer como testemunho do nosso real e verdadeiro existir, valendo a pena ousar, ainda que a vida física possa correr riscos das represálias patológicas pertinentes.

Sebastião Uchoa – Delegado de Policia Civil no Maranhão, membro da Diretoria Executiva da ADEPOL/MA e atual Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública do Maranhão-SSP/MA.

A “outra” face conciliadora da Autoridade Policial

A “outra” face conciliadora da Autoridade Policial

Por Sebastiao Uchoa

Estamos entrando na era de outras gerações do direito, cujo tempo requer a imprescindível tomada de consciência político-social por parte das autoridades policiais, entre outras operadoras do direito. Notadamente os Delegados de Polícia que, à luz dos novos paradigmas, precisam acordar para essa nova realidade reclamada socialmente, que digam os dispositivos contidos na Lei 9.099/95 e suas modificações sucessivas, ao confirmarem profundamente essa assertiva no campo das infrações penais de menor potencial ofensivo por meio de seus princípios basilares.

A concepção punitiva-retribuitiva, muito comum no imaginário dos operadores do direito, sobretudo aos adeptos à corrente filosófica jus positivista (infelizmente doutrina massificada em atuação no campo do Direito Penal), é quem tem vedado qualquer possibilidade de se enxergar outra função social inerente ao cargo de Delegado de Polícia, principalmente no profundo espaço conturbado por que vivem os demais segmentos sociais brasileiro, pois não é à toa que os conflitos, ainda que de pequena monta, têm se estabelecido, e muita vezes quando mal gerenciado em sede da Delegacia de Polícia, deságuam em violência criminal de grande tamanho nos noticiários em geral.

A Lei 9.099/95 em nada impede que haja tentativa de conciliação prévia antes da lavratura do procedimento policial sumário denominado de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, pelo Delegado de Policia a frente do caso in concreto. E me parece que o adágio “quem pode o mais”, certamente “pode o menos”, principalmente quando a paz social está em iminente perigo, bem se aplica à situação.

E é exatamente aí que entraria a tamanha contribuição das Autoridades Policiais em, despertando em si que dentre as várias atribuições elencadas no Código de Processo Penal e demais legislações extravagantes pertinentes acerca de suas atividades, afora as atribuições administrativas correspondentes, não se podem ou poderiam olvidar do disposto no artigo 3º do referido código quando se reportando à lei processual, bem coloca que a mesma “... admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito...”.

E o que faz um operador do Direito Penal no campo inquisitorial, quando na manipulação da legislação processual específica ao interpretá-la perante os fatos, adequando-os provisoriamente aos dispositivos penais violados ou sob acusação de suas violações, ao providenciar a materialização aplicativa das leis processuais penais que regem o fato em si, e pela natureza instrumental põe elementos a disposição para a busca da paz social e reparação de danos que, em tese, procurar-se-á fazer valer, provisoriamente, o direito material penal ou reparação dos danos conseqüentes ao propor solução diversa dos conflitos ou disponibilizando meios para tais?

Na própria dinâmica da tramitação de um TCO - embora os princípios da celeridade, economia processual, oralidade, dentre outros norteadores da Lei das Pequenas Causas - já é fato constatado acerca da enorme burocracia correlata ao impulso oficial do mesmo, tendo, diversas vezes, resultados ineficazes (que pesem os esforços de alguns membros sensíveis dos demais órgãos da persecução penal, Ministério Público e Poder Judiciário ante suas deficiências estruturais por que também os passam inclusive em noticiários locais recentes acerca da problemática que vêm enfrentando os Juizados Especiais Civis e Criminais em toda a Capital, denunciados pela OAB/MA, tendo como vítimas os cidadãos que necessitam de seus serviços assim como profissionais que atuam no campo respectivo). Pois, desde a lavratura de um TCO, remessa e processamento judicial, existem duas fases de se tentar a conciliação das partes, uma perante um conciliador que é um terceiro, outra perante o juízo na proposta de transação penal (nada impedem de haver outras tentativas de conciliações até a sentença de mérito emergente). Fases essas onde demonstram cabalmente que, teleologicamente, busca-se a solucionar conflitos penais correspondentes aos crimes de menor potencial ofensivo, da maneira mais plausível possível, ou seja, tentar-se-á a reparação do dano causado à vítima (ainda que em pedido de retratação ou reparação do dano material sofrido, pela infração penal acontecida).
E referidos apreciadores dos casos assim os devem fazer nas formas conciliativas ou mediativas (são situações tecnicamente diferentes), justamente porque o fim maior da Lei das Pequenas Causas, no âmbito penal, não constitui a simples, conservadora e automática aplicação do princípio de retribuição meramente punitiva ao autor do fato criminoso ocorrido, mas pacificação do conflito visando romper ou eliminar confrontos, dentre outras importâncias não repressivas, obviamente. Contanto, que a harmonia entre as parte seja o resultado maior.

Nesses últimos dois anos algumas Autoridades Policiais lotadas na Delegacia Especial do Maiobão, 4° DP e 14° DP têm, mediante acordos e conclusões mútuas, veementemente zeladas pela busca da conciliação prévia na totalidade dos casos que têm sido objetos de apreciações correspondentes. De forma que, no universo de 400 ocorrências policiais registradas e apreciadas, 99% foram obtidos conciliações, isto, obviamente depois de dedicadas mediações perante as partes, onde, após estas aceitarem a composição do conflito mediante aplicação do referido procedimento inerente ao instituto da conciliação, foram lavrados o termo específico chamado “Termo de Acordo Extrajudicial inerente à Ocorrência Policial nº. X”, cujo teor, além das consignações de praxe, registra a conciliação, assim como a “desistência voluntária de prosseguirem a lavratura de qualquer procedimento policial que coubesse à espécie”. Tudo, pós-valoração jurídica da Autoridade Policial que efetivou a gestão do conflito em face da crise estabelecida, embora extremamente cansativa referida forma inovadora de se proceder, justamente pela falta de estruturas materiais e imateriais por que vêm passando as Delegacias de Polícia em nosso estado, e por não dizer nos demais estados da Federação brasileira. Porém, com um valor de retorno profissional e pessoal grandioso e, podemos asseverar, acredito, incomensuráveis perante as insensibilidades incautas muito presentes na coletividade como um todo. Basta experimentarem e verem com é possível fazer o diferente diante de uma rotina rotulada pelas vias dos comuns.

Claro que surgirão inúmeros questionamentos ao procedimento interno que vem sendo adotado pelas Delegacias acima, sobretudo nos campos jurídicos ou até mesmo subjetivo social, onde poderão, talvez, achar que há até desvio ou usurpação de função ou coisa da natureza em face de à autoridade policial não cabe penetrar nos âmagos subjetivos das partes em conflitos, mas apenas apreciação meramente objetiva para fins de, “roboticamente”, procederem apenas à lavratura do TCO, como finalidade precípua de sua função. Puro e irreal equívoco, primordialmente nestes tempos dito hodiernos na acepção mais holística possível, onde a integração interdisciplinar dos saberes, mais precisamente de todas as ciências, é fato indubitável nos tempos atuais, sob pena de se ingressar no rol do arcadismo mais primitivista esposado na história da humanidade pela prática reiterada da redundante forma de pensar tido como mecanizada e tão combatida pelas ciências sociais contemporâneas em virtude da despersonalização do homem e impressão no seu ser de uma mascarada redução de sua própria existência humana num verdadeiro processo de coisificação dita ironicamente “moderna”.

É evidente a imprescindibilidade de as instâncias superiores da Polícia Civil abraçarem essa causa e, promoverem, através de uma articulação interinstitucional com a Secretaria de Segurança Cidadã, para que esta, por meio da Academia da Policia Civil, realize em caráter emergencial um Curso específico de “Mediação ou Conciliação” para todas as Autoridades Policiais integrantes da corporação Polícia Civil do estado. Entendo que grandiosos frutos poder-se-ão se usufruir com essa iniciativa.

Caso tome corpo tal procedimento, ganhar-se-á a sociedade, a própria instituição “Polícia Civil” e elevar-se-á a representatividade do conceito das Autoridades Policiais perante a opinião pública como um todo, primordialmente na quebra do tabu estigmatizador histórico por que carrega o cargo de Delegado de Polícia à luz das nefastas adjetivações oriundas dos antigos DOPS ou órgãos correlatos, por que passaram diversos os órgãos de Segurança Pública, ocasiões em que desviaram suas funções e os puseram no rol de serviços prestados pelos famosos órgãos da repressão registrados na histórica política deste país. Tudo para que, inegavelmente e de forma atual e criticamente moderna, se possa estabelecer uma verdadeira e compromissada maneira de se rebuscar a composição prévia dos conflitos sob apreciação dos Delegados de Polícia, nas hipóteses correlatas aos crimes de menor potencial ofensivo, usando, obviamente, não as vias tidas como convencionais oriundas das formalidades rígidas legais, mas primeiramente pela apreciação humana da real causa que levou dois seres humanos se confrontarem ou se agredirem mútua ou unilateralmente, onde, outros instrumentos não se usarão senão a voz, a paciência e a compreensão que todos somos portadores do vírus da reação irracional, às vezes, como simples defesa, diante de uma afronta instintiva do “outro” ser, que, adormecidamente está dentro de todos nós.

Talvez aí esteja a libertação cristã (embora laica) de todos, inclusive para quem vai promover a mediação utilizando-se do reflexo das imagens emitidas pelas partes conflitantes em sua própria pessoa, pois, “...amar ao próximo como a ti mesmo...”, só tem validade em nosso cotidiano, acredito, se realmente internalizarmos ou despertarmos essa singela mensagem de Deus, tão decorada e esposada em nosso subconsciente, porém realisticamente inaplicada em nosso dia a dia, tanto pessoal como profissionalmente em nosso viver tão efêmero que é a nossa passagem por essa casa mãe chamada Terra.

Sebastião Uchoa – Delegado de Polícia Civil no Maranhão e Membro da Diretoria Executiva da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão e atual Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública – Polícia Civil, e-mail http://uchoa39@yahoo.com.br.