quarta-feira, 27 de maio de 2009

Greve dos Penitenciários



Greve dos Penitenciários

Por Sebastião Uchoa

É impressionante o quanto o governo do estado ainda não acordou acerca da imperiosa necessidade de se mudar em definitivo a relação funcional que insiste em manter com os servidores que compõem a guarda interna dos presídios e penitenciárias do estado do Maranhão.
Não é de agora que afrontas desnecessárias vêm se aflorando geralmente em períodos de acordos salariais, onde, ameaças a ordem jurídica e às autoridades constituídas, têm se tornado uma prática comum, no ambiente penitenciário do estado, basta acompanharmos ou rememorizarmos os quatro últimos movimentos grevistas levados à tona pelas classes de agentes e inspetores penitenciários do estado nesses últimos quatro anos.

Ainda, não se dá para aceitar, ou entender os por quês de estarem sendo, talvez pessimamente orientados, no sentido de insistirem na reivindicação de direitos negando direitos, a exemplo o direito de os apenados receberem suas visitas, bem como de os transeuntes de ir e vir, ao não poderem ou ficarem impossibilitados de utilizarem a via pública da BR 135, durante o movimento paredista das classes em apreço.

Em momento algum se deve negar o direito de greve a qualquer classe de servidores ou empregados públicos ou privados. Mas o exercício dele, sem dúvida, e diante da ordem jurídica ainda em vigor no país, não pressupõe negativa de outros direitos que podem e devem ser exercidos, desde que o empregador ou o Estado no caso, tenha forma alternativa para que o serviço continue sendo prestado ou garanta seu efetivo desenvolvimento. Por outro lado mais uma vez, a nobre Polícia Militar do Maranhão garantiu, a muito custo e paciente negociação, bem como receptividade de alguns militantes, que o Estado de Direito deveria, como de fato, prevalecer.

Fica evidente também uma crise de identidade existente nas classes dos servidores acima mencionados, ou seja, confundi-se entre si, e entre o próprio imaginário social, quando não se dá para distinguir quem são agentes prisionais e quem são policiais civis propriamente ditos, pois as características e semelhanças, são tão tênues que, simplesmente acreditam, aludidos penitenciários, serem policiais civis na acepção mais estrita possível.

Ainda fica bem evidente o quanto o exercício do direito de greve no ambiente penitenciário tem funcionado como mera forma de ameaçar o poder público com ofensas morais ou até mesmo vindo a “amedrontá-lo” que “irão as vias de fato, caso seus pleitos não sejam atendidos”. Onde, praticamente, patentea-se uma verdadeira caracterização de um Estado-refém de classe, ou seja, o direito coletivo ficou ou fica a mercê dos interesses de uma classe trabalhadora que muitas vezes, não se vincula com o interesse da própria sociedade em geral, é a própria “ditadura do proletariado” penitenciário que estamos assistindo em pleno ano de 2008, ou a luta pela sobrevivência dos referidos segmentos funcionais?

Sabe-se que há uma carência de pessoal bastante alta no efetivo da Polícia Civil do Maranhão, desta forma por que não o Estado extinguir os cargos de Agentes e Inspetores penitenciários remanejando-os para os quadros da Polícia Civil sem prejuízos pertinentes? Na certa o governo resolverá dois problemas históricos: primeiro o estado de “refém” por parte dos gestores deixará de existir derradeiramente, facilitando a implantação de verdadeiras políticas penitenciárias no âmbito das Unidades Penais do estado; segundo, que praticamente atender-se-á quase todos os anseios das referidas classes, já que 99% anseiam serem policiais civis, bem como se resolverá por definitivo as diferenças salariais existentes entre agentes penitenciários e policiais civis como um todo, salvo equívoco, aproximadamente entre R$ 180,00 a R$ 200,00, sobretudo quando ali temos excelentes, mas frustrados investigadores exercendo complicadamente a função de agente ressocializadores, como deveriam concretamente se comportarem para com os seus manus público.

Com tal medida, passaria a mudar definitivamente o vínculo funcional com os novos empregados ou prestadores de serviços, de forma que realmente os gestores penitenciários tenham capacidade de desenvolverem seus trabalhos de maneira livre e discricionariamente compromissados com os objetivos recomendados pela Lei da Execução Penal no Brasil, já que os impasses com a sistemática atual são gritantes, basta folhearmos ou pesquisarmos os embates de seus cotidianos, onde outras conclusões não chegaremos senão que são verdadeiros malabaristas para com a manutenção da “ordem e disciplina” prisional ao se “servirem” da mão-de-obra de seus colegas penitenciários, comumente, vista como uma relação complexa por ser recheada de interesses dissociativos como um todo.

Claro que falo de Política Pública de Gestão de Pessoas, sem qualquer relação com “lutas de classe”, mas, cansado de ver e perceber os caminhos tortuosos e sofridos por que passam todos àqueles que tiverem boas intenções para com mudanças reais e definitivas no Sistema Penitenciário do estado, onde, pela ausência dela, com certeza, seremos eternamente “condenados” a termos tristes ou nefastas notícias do Sistema Penitenciário estadual como rotina esperada. E o amanhã será o nosso testemunho maior.

Sebastião Uchoa – Delegado de Polícia Civil e ex-Secretário Adjunto de Administração Penitenciária do Maranhão/SEJUC.
Publicado em o Estado Maranhão, junho/2008

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