terça-feira, 8 de março de 2011

Decisões do governo e da Justiça proíbem a PM de usar grampos

Escutas telefônicas

Decisões do governo e da Justiça proíbem a PM de usar grampos

A Polícia Militar está proibida de fazer escutas telefônicas. Pelo menos de acordo com uma resolução do governo de Mato Grosso do Sul, que pretende fazer valer a Constituição — o documento atribui às polícias judiciárias essa função. O Executivo local determinou ainda que investigações da corporação realizadas pelo setor de inteligência devem se ater exclusivamente aos inquéritos.

Há dois anos, o Rio de Janeiro adotou a mesma medida para pôr fim à farra dos grampos. De acordo com a legislação estadual, somente a Polícia Civil pode usar o equipamento de monitoramento de comunicações em sistemas de informática, telefônicos e de escuta feita por meio de microfone. Em Minas, a Justiça de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, também apelou ao texto constitucional e negou, no mês passado, um pedido de expedição do mandado de busca e apreensão apresentado pela PM mineira para a apuração de crimes naquela cidade, apesar do parecer favorável do Ministério Público Estadual.

As decisões, entretanto, geram polêmicas e dividem especialistas em segurança pública. Para alguns deles, os limites de atuação das forças policiais foram afrouxados a partir da necessidade de enfrentamento da crescente criminalidade em todo o país. Entretanto, o Rio optou pela rigidez na conduta. Ao editar a norma, justificou que, ao concentrar a ação na Polícia Judiciária, garante ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o poder de fiscalizar e o direito de requisitar as escutas quando julgarem necessário. “Isso permite que aqueles que estão à margem da lei sejam colocados atrás das grades”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado Jorge Picciani (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio.

Farra

O delegado da Polícia Federal (PF) Getúlio Bezerra Santos, professor da Academia da PF e ex-diretor de Combate ao Crime Organizado, é enfático: “Precisa-se acabar com a farra (dos grampos)”. Para ele, as escutas telefônicas são um material sensível que deve estar sob controle do Ministério Público e é preciso, sim, definir claramente as funções da corporação. “Já acabou o deslumbramento com as escutas telefônicas e usar devidamente esse instrumento é uma vitória da cidadania e dos direitos individuais.”

Procurador não vê ilegalidade

O coordenador das Promotorias de Combate ao Crime Organizado, procurador André Estêvão Ubaldino Pereira, acredita que não existe usurpação de função no pedido de um mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar se o objetivo é combater infrações de caráter permanente ou evitar o cometimento de um crime. Ubaldino Pereira faz questão de lembrar que esta intervenção policial não fere em nada o texto constitucional. Para o procurador, na verdade, o debate sobre a existência de desrespeito à Constituição pela atuação da PM tem como pano de fundo interesses corporativos de outras forças policiais.

Obs: Matéria extraída do Jornal O Imparcial Online, de 8/3/2011.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Por uma reflexão imprescritível: “Ética” Corporativa versus Ética Cidadã

A consciência de auto-importancia obriga o agente de segurança publica a abdicar de qualquer lógica corporativista.
Ter identidade com a Instituição de Segurança amá-la, coisas essas desejáveis, não se podem confundir, em momento algum, com acobertar práticas abomináveis. Ao contrário, a verdadeira identidade funcional de um homem pertencente aos quadros da Segurança Publica, exige do sujeito um permanente zelo pela “limpeza” da Instituição da qual participa.
Um verdadeiro agente de segurança publica (policial militar, civil, bombeiro, penitenciário), ciente de seu valor social, será o primeiro interessado no “expurgo” dos maus profissionais, os corruptos, dos torturadores, dos psicopatas. Sabe que o lugar deles não é um órgão de segurança publica, pois, além do dano social que causam, prejudicam o equilíbrio psicológico de todo o conjunto da corporação e inundam os meios de comunicação social com um marketing que denigre o esforço heróico de todos aqueles que cumprem corretamente sua espinhosa missão. Por esse motivo, não está disposto a conceder-lhe qualquer tipo de espaço.
Aqui, se antagoniza a “ética da corporação”(que na verdade é a negação de qualquer possibilidade ética)com a ética da cidadania(aquela voltada à missão dos órgãos que compõem a segurança publica em geral, junto a seus clientes, os cidadãos).
O acobertamento de praticas espúrias demonstra, ao contrário do que muitas vezes parece, o mais absoluto desprezo pelas instituições que trabalhem, tais funcionários. Quem Acoberta o espúrio permite que ele enxovalhe a imagem do conjunto da instituição e mostra, dessa forma, não ter qualquer respeito pelo ambiente do qual faz parte.
(Texto retirado do livro Direitos Humanos: Coisa de Policia, Ricardo Balestreri, com adaptações realizadas à realidade em geral inerente aos Sistemas de Segurança Publica do país, pelo Delegado de Policia Civil Sebastião Uchôa – São Luis-Maranhão-2002, após participar de um seminário no estado do RJ tendo o Prof. Ricardo Balestrei como centro de uma das apresentações acerca dos mundos e submundos da vida profissional policial em nosso país face aos desafios para com a promoção dos Direitos Humanos e sua condução ética da prática policial em suas respectivas corporações).

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Uma homenagem à minha sobrinha Isabel Sandrely em sua arte revelada na maternidade de seu ser...

A maternidade de Belinha, minha sobrinha...

Desde tenra idade
Belinha não se continha ao ver uma criança
De logo se sacudia para pegá-la aos braços
Projetos presente de sonhos futuros
Não fechava a emoção em demonstrar
A volúpia de sua mais bela arte de mulher
A maternidade declarada
Ainda em formação pessoal latente
Aos denunciar para o mundo seus desejos de mãe
Não perdeu oportunidade para revelar
Ao se permitir em natureza feminina
A vinda de sua primeira realização
E veio, e muito recepcionado chegou
Abelzinho que florindo o lar conjugal
Derramou-se em orgulho o pai André
E assim,
Já abria a trilha para a vinda da tão sonhada e muito deseja,
Que seria a bela, belíssima e bem demonstrada Isabelle,
Quem sabe a “Belinha” mãe do futuro que dará a seguida a
Bela forma de se fazer demonstrar o lado belo de Deus
Que do corpo feminino produz e reproduz o Seu projeto maior sobre a vinda de Seus filhos (as)
À Terra?
À Belinha mãe não resta mais nada a declarar
Somente que seu sonho se fez realizar
Mesmo diante de tantas tentativas e lutas incessantes,
Fez-se por concretizar o seu desejar
O seu novo projeto de mãe
A se confirmar com a vinda de Isabelle
No seu mais belo chegar
Agora, o tempo que não pede licença para passar
Diz em tom bem alto que a cada minuto com a Isabelle
Deve ser infinitamente bem a aproveitar
As saudades de uma mãe que tanto a desejou aflorar
E que só no amanhã
Pelos refolhos das páginas dos álbuns da vida
Saberá bem dizer que
Os sonhos e desejos realizados
Foram suficientes para demonstrar
Que a verdadeira arte da vida
Consiste em eternamente se fazer Amar...

Do tio-irmão, Sebastiao Uchoa (Sabá)
Publicado no Recanto das Letras em 07/11/2010