domingo, 3 de julho de 2011

Nova lei elimina prisão preventiva para pequenos crimes



MUDANÇAS Daniel Fernandes
Publicação: 03/07/2011 15:17 em O Imparcial

Uma nova legislação criminal entrará em vigor a partir de amanhã. É a Lei 12.403/2011, que fará com que juízes e delegados tenham de rever mais de 200 mil casos de prisão em todo o país. A nova lei, sancionada no dia 5 de maio pela presidente Dilma Rousseff (PT), traz mudanças radicais em assuntos como prisões preventivas e pagamento de fianças. A prisão preventiva passa a não ser mais utilizada para crimes com penas inferiores a quatro anos, como furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, desde que o acusado seja réu primário, e passam a ser passíveis de fiança. A prisão em flagrante também não servirá mais para encarcerar um suspeito, como é possível atualmente.

Na legislação anterior a fiança só é concedida para crimes cuja pena limitam-se a até dois anos de reclusão. Os crimes como furtos simples, receptação e porte ilegal de armas eram até então inafiançáveis. Agora, para aqueles que não são recendentes, a condenação pode ser em fiança, cujos valores receberão acréscimo e deverão ser remetidos em favor das vítimas dos condenados. Já a prisão preventiva passa a ser substituída por medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com determinada pessoa ou recolhimento domiciliar. Os valores das fianças receberão acréscimo e deverão ser remetidos em favor das vítimas dos condenados.

A nova legislação tem sido alvo de grande debate e divergência de opiniões entre os diversos órgãos e atuantes na questão. Para juízes e advogados, a nova norma representa uma forma de fortalecer os direitos individuais e desafogar os presídios do Brasil inteiro. Os defensores dessa idéia argumentam que os presídios, que já encontram-se superlotados, ainda tem de receber presos sem condenação, ocupando a vaga que poderia ser ocupada por um criminoso já condenado.

Os presos provisórios ocupam uma grande fatia do total. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) revelam que 496.251 presos em dezembro de 2010 no país, 219.479 eram provisórios, um percentual de 44,2% do total. Esse valor ainda aumenta no Maranhão, que, nesse período registrou 5.517 presos. Do total, o estado possuía 3.463 provisórios, um percentual de 62%. A superlotação também é uma realidade: o estado está entre os dez maiores índices de lotação no sistema penitenciário, com cerca de dois presos por vaga.

Apesar de terem consciência desses índices, delegados e policiais de todo o Brasil apontam os lados negativos da lei, como o fato de que a nova legislação estará entregando às ruas, criminosos que cometeram atos hediondos, além de dar ao sistema penal um ar de ainda mais impunidade. Para alguns defensores dessa idéia, como o superintendente de Polícia Civil do Maranhão, delegado Sebastião Uchoa, o Brasil ainda não está preparado para ter uma legislação como esta, que não dá a devida atenção para os interesses coletivos.

Opiniões divergentes

Para saber sobre a aceitação da nova lei e a visão dos principais agentes na questão, O Imparcial ouviu órgãos do poder judiciário e do sistema penal do estado. De acordo com o advogado criminalista Erivelton Lago, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e presidente da Associação dos Advogados do Maranhão, "a nova lei é boa, e só será efetivamente melhor se o Estado também fizer a parte dele". Ele cita como exemplo aqueles que cometem crimes de pequenos furtos. Segundo o advogado, estes o fazem não porque acham bonito fazer, mas por falta de opção. Então o estado tem que dar uma alternativa ao cárcere.

"Com a lei, o juiz vai dar a oportunidade para que o indivíduo seja afiançado, tenha a oportunidade de ir para casa a noite, por exemplo. Porque a penitenciária é um lugar de quem já foi condenado. E o estado deverá, em paralelo à lei, construir boas escolas, internatos, investir na educação dos jovens de periferia, afastando eles do tráfico. Portanto, a lei vem na tentativa de melhoria. Mas só o tempo dirá se ela é eficaz e mostrará os efeitos dessa lei", declarou.

Sobre a argumentação de que a lei estaria tornando "frouxo" o sistema penal e dificultando o combate ao crime, o criminalista foi pontual em discordar. "Não vai dificultar, se a polícia se estruturar, abrir delegacias a noite, aumentar numero de policiais e delegados e fazer concurso. A solução para isso é fazer a prevenção, botar as viaturas para trabalhar durante a noite. A lei veio para fazer evoluir, e o Estado tem que evoluir também".

De acordo com o superintendente de Polícia Civil do Maranhão, delegado Sebastião Uchoa, o país ainda não está preparado para uma legislação desse nível. Para ele, a nova lei tem como ponto positivo a reparação de direitos individuais, mas tem impactos negativos nos direitos coletivos da sociedade. "Essa lei vem reparar a ausência do Estado, no que diz respeito às políticas públicas penitenciárias, pelos direitos humanos que são violados nesse sistema. Entretanto relativiza o conceito de pena para uma série de crimes, buscando uma via para a liberdade individual. Mas terá um impacto negativo porque vários crimes, que outrora os acusados responderiam pelo processo recolhido ao cárcere, agora responderão em liberdade, o que poderá dar uma idéia de impunidade".

Ele relatou que muitos delegados poderão ser mal-interpretados na aplicação da lei, quando autuar um criminoso em flagrante, e liberá-lo após o pagamento da fiança. "A população pode pensar que 'a polícia prende e o delegado solta', mas quem solta é a legislação. No lugar do cárcere, serão aplicadas medidas cautelares que podem gerar uma fragilidade na sociedade. Isso porque poderá haver o sentimento de impunidade, [com os criminosos sendo soltos antes de ser inocentados]. Nós estaremos pensando em desencarcerar os criminosos, mas com isso estaremos encarcerando a sociedade".

Ele citou ainda a possibilidade de, com essa realidade, haver o aumento a aceitação da "justiça com as próprias mãos" pela própria população, ao ver que os criminosos poderão responder o inquérito em liberdade. "Esta é uma legislação importante porque repara os direitos individuais, mas não podemos esquecer os direitos coletivos".

"Toda alteração legal possui efeitos positivos e negativos. A possibilidade de arbitrar fiança, por exemplo. O impacto pode ser bom, porque pode vir a desafogar o sistema penitenciário. Mas pode também gerar tráfico de influência, como, por exemplo, a pressão em cima do delegado para que estipule baixos valores de fiança. Temos de saber o que o Brasil quer na área de políticas criminais. Toda política criminal que está sendo feita no Brasil hoje não tem como objetivo principal a segurança da população. A política criminal tem esse objetivo.

A política criminal hoje é voltada para sanar problemas do sistema, como a crise penitenciária, porque há uma grande pressão em cima dos gestores. Em vez de melhorar as questões de encarceramento, estão soltando o máximo de pessoas presas. Isso não traz mais seguranças para a sociedade. Sobre as medidas cautelares: quem vai fiscalizá-las? São medidas simbólicas. Isso já existe nos processos penais, em vários dispositivos. Mas não há uma fiscalização efetiva. O estado possui toda essa estrutura para fiscalização. Uma solução seria a fiscalização eletrônica, com pulseiras de rastreamento e outros dispositivos, mas isso requer investimento por parte do Estado." Cláudio Guimarães, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Maranhão.

Esta matéria tem: (7) comentários

Autor: eclipse bjs:-)

E se o cara ñ tiver como pagar??? Só sei q com isso estão disendo para a sociedade em alto e bom som façam justiça com as proprias mãos. No maranhão a população já invadem delegacias pra fazerem justiça me diz quando souberem q o cara só vai marca presença e ser solto kkk...

Autor: eclipse bjs:-)
Quem tem dinheiro pode roubar matar e fazer o q quiser. Essa cambada de vagabundos q aprovam isso ñ passam pelo q nós passamos é por isso.

Autor: ALCEU
PARA NAO GASTAR COM A CONSTRUÇAO DE CADEIAS E PENITENCIARIA ELES ARRUMARAM MAIS ESTA NOVA LEI QUE EXIMI O ESTADO DE TER OBRIGAÇOES DE CONSTRUIR CADEIASPARA ABRIGAR ESTE DETENTO AGORA LHES PERGUNTO COMO FICA O CIDADAO COMUM SEM EIRA NEM BEIRA SEM UM NORTE A QUE PEGAR

Autor: ALCEU

POIS NAO HA OFENSA AO ROUBADO A NAO SER A GRANA COMO SE ISTO NAO FOSSE UM CRIME HODIONDO POIS EM MUITO CASOS A PESSOA E ROUBADA DO BEM MAIOR DELA E NA HORA QUE ELA MAIS PRECISA DO ESTADO VEM COM ESTA NOVA LEI ISTO E MAIS COISASO BRASIL PERDEU O RUMO MESMO

Autor: ALCEU

NINGUEM AQUI ESTA PEDINDO PRISAO MAS TEM QUE HAVE UMA CAUTELA DOS JUIZES A RESPEITO DO QUE ELES ENTENDEM DE CRIMES DE PEQUENAS MONTA OU DE PEQUENOS ATOS FISICOS CONTRA O CIDADOES ENTAO ESTE ROUBO DE SAIDINHAS DE BANCOS NAO SERA CONSIDERADO CRIME DE GRANDE MONTA

Autor: ALCEU

ISTO E O DESCALABRO TATOA L DA JUSTIÇA DO BRASILV COMO SE NAO BASTASE A FALTA DO S T F TER PASSADO POR CIMA DACONSTITUIÇAO A RESPEITO DESTE CASAMENTO DOS HOMOSSEXUAIS AINDA TEMOS DE AGUENTAR MAIS ESTA DE SOLTAR 80MIL OU MAIS DE PRESOS ESTE PAIS PERDEU O CAMINHO

Autor: edna saraiva

tenho certeza quer não vai dar certo estar lei agora quen ten dinheiro naõ vai presso

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