quarta-feira, 27 de maio de 2009

Greve dos Penitenciários



Greve dos Penitenciários

Por Sebastião Uchoa

É impressionante o quanto o governo do estado ainda não acordou acerca da imperiosa necessidade de se mudar em definitivo a relação funcional que insiste em manter com os servidores que compõem a guarda interna dos presídios e penitenciárias do estado do Maranhão.
Não é de agora que afrontas desnecessárias vêm se aflorando geralmente em períodos de acordos salariais, onde, ameaças a ordem jurídica e às autoridades constituídas, têm se tornado uma prática comum, no ambiente penitenciário do estado, basta acompanharmos ou rememorizarmos os quatro últimos movimentos grevistas levados à tona pelas classes de agentes e inspetores penitenciários do estado nesses últimos quatro anos.

Ainda, não se dá para aceitar, ou entender os por quês de estarem sendo, talvez pessimamente orientados, no sentido de insistirem na reivindicação de direitos negando direitos, a exemplo o direito de os apenados receberem suas visitas, bem como de os transeuntes de ir e vir, ao não poderem ou ficarem impossibilitados de utilizarem a via pública da BR 135, durante o movimento paredista das classes em apreço.

Em momento algum se deve negar o direito de greve a qualquer classe de servidores ou empregados públicos ou privados. Mas o exercício dele, sem dúvida, e diante da ordem jurídica ainda em vigor no país, não pressupõe negativa de outros direitos que podem e devem ser exercidos, desde que o empregador ou o Estado no caso, tenha forma alternativa para que o serviço continue sendo prestado ou garanta seu efetivo desenvolvimento. Por outro lado mais uma vez, a nobre Polícia Militar do Maranhão garantiu, a muito custo e paciente negociação, bem como receptividade de alguns militantes, que o Estado de Direito deveria, como de fato, prevalecer.

Fica evidente também uma crise de identidade existente nas classes dos servidores acima mencionados, ou seja, confundi-se entre si, e entre o próprio imaginário social, quando não se dá para distinguir quem são agentes prisionais e quem são policiais civis propriamente ditos, pois as características e semelhanças, são tão tênues que, simplesmente acreditam, aludidos penitenciários, serem policiais civis na acepção mais estrita possível.

Ainda fica bem evidente o quanto o exercício do direito de greve no ambiente penitenciário tem funcionado como mera forma de ameaçar o poder público com ofensas morais ou até mesmo vindo a “amedrontá-lo” que “irão as vias de fato, caso seus pleitos não sejam atendidos”. Onde, praticamente, patentea-se uma verdadeira caracterização de um Estado-refém de classe, ou seja, o direito coletivo ficou ou fica a mercê dos interesses de uma classe trabalhadora que muitas vezes, não se vincula com o interesse da própria sociedade em geral, é a própria “ditadura do proletariado” penitenciário que estamos assistindo em pleno ano de 2008, ou a luta pela sobrevivência dos referidos segmentos funcionais?

Sabe-se que há uma carência de pessoal bastante alta no efetivo da Polícia Civil do Maranhão, desta forma por que não o Estado extinguir os cargos de Agentes e Inspetores penitenciários remanejando-os para os quadros da Polícia Civil sem prejuízos pertinentes? Na certa o governo resolverá dois problemas históricos: primeiro o estado de “refém” por parte dos gestores deixará de existir derradeiramente, facilitando a implantação de verdadeiras políticas penitenciárias no âmbito das Unidades Penais do estado; segundo, que praticamente atender-se-á quase todos os anseios das referidas classes, já que 99% anseiam serem policiais civis, bem como se resolverá por definitivo as diferenças salariais existentes entre agentes penitenciários e policiais civis como um todo, salvo equívoco, aproximadamente entre R$ 180,00 a R$ 200,00, sobretudo quando ali temos excelentes, mas frustrados investigadores exercendo complicadamente a função de agente ressocializadores, como deveriam concretamente se comportarem para com os seus manus público.

Com tal medida, passaria a mudar definitivamente o vínculo funcional com os novos empregados ou prestadores de serviços, de forma que realmente os gestores penitenciários tenham capacidade de desenvolverem seus trabalhos de maneira livre e discricionariamente compromissados com os objetivos recomendados pela Lei da Execução Penal no Brasil, já que os impasses com a sistemática atual são gritantes, basta folhearmos ou pesquisarmos os embates de seus cotidianos, onde outras conclusões não chegaremos senão que são verdadeiros malabaristas para com a manutenção da “ordem e disciplina” prisional ao se “servirem” da mão-de-obra de seus colegas penitenciários, comumente, vista como uma relação complexa por ser recheada de interesses dissociativos como um todo.

Claro que falo de Política Pública de Gestão de Pessoas, sem qualquer relação com “lutas de classe”, mas, cansado de ver e perceber os caminhos tortuosos e sofridos por que passam todos àqueles que tiverem boas intenções para com mudanças reais e definitivas no Sistema Penitenciário do estado, onde, pela ausência dela, com certeza, seremos eternamente “condenados” a termos tristes ou nefastas notícias do Sistema Penitenciário estadual como rotina esperada. E o amanhã será o nosso testemunho maior.

Sebastião Uchoa – Delegado de Polícia Civil e ex-Secretário Adjunto de Administração Penitenciária do Maranhão/SEJUC.
Publicado em o Estado Maranhão, junho/2008

Redução da idade penal

Redução da idade penal

Por Sebastião Uchoa

O atual Direito da Infância e da Juventude tem como princípios os valores fundamentais e universais da pessoa humana que, por intermédio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, foram introduzidos no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Em sintonia com a normativa internacional e os princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, objetiva a implementação de Políticas Públicas capazes de promover a inclusão social e jurídica de adolescentes envolvidos com a criminalidade. O Direito presente no ECA visa disciplinar as regras de conduta, delineia modelos organizadores e indica valores substanciais para a Ordem Política e Social do país, isto concretamente resulta na intervenção estatal em duplo sentido voltados à infância e à juventude: o sancionador e o socializador.

O sentido socializador se configura pela ressocialização e reeducação do menor infrator, diante de políticas sócio-educativas elencadas pelo ECA, conjuntamente com a responsabilização do Estado face à educação e ensino profissionalizante ao menor. Desse modo, citado diploma legal se qualifica como um importante instrumento jurídico perspicaz à regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes.

No que pertine ao sentido sancionador, exsurge pela imposição do respeito ao que prevê a norma Estatutária, e também aos princípios constitucionais inerentes ao menor, inviabilizando que qualquer medida de alteração ou redução da idade penal seja admitida.
As crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e, portanto, titulares de proteção legal e social e, foi com o advento da Constituição Federal de 1988, que os menores foram formalmente protegidos por idéias centrais sob óticas de “Garantias Constitucionais” referentes a direitos e responsabilidade penal, respectivamente.

A Lei Maior reporta no artigo 277 que a garantia aos direitos das crianças e dos adolescentes são de absoluta prioridade por parte da família, do Estado e de toda a sociedade, e também alude no artigo 228 que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às normas de legislação especial”. Significando, desta feita que, os menores de 18 anos, não são punidos no âmbito do Código Penal Brasileiro, mas sim, punidos nas sanções previstas em sua legislação específica, de forma que, em circunstâncias alguma se admitirá inserção de valores do Sistema Penal e seus reflexos, nos procedimentos de recuperação adotados e previstos para os seres que ainda estão em fase de desenvolvimento, embora a sociedade leiga contemporânea muito questione acerca do grau de percepção dos menores infratores ao praticarem condutas reprováveis e previstas na citada legislação aplicáveis às suas situações.

Muitos acreditam que a lei não responsabiliza os adolescentes infratores pelo fato de os mesmos não possuírem discernimento entre o certo e o errado, contudo, esta idéia é equivocada e recheada de ideologias, sobretudo por posições dominantes e discriminatórias oriundas dos pensamentos meramente “aburguesados” na atual conjuntura social, vez que, tal argumento caracteriza-se em uma ficção jurídica, já que não há sentido em acreditar que exatamente à zero hora do dia em que o menor completar 18 anos de idade, passe, por um toque de mágica, a compreender tudo o que faz, ao contrário do minuto anterior, no qual o menor ainda não havia completado a maioridade, não “entendendo” o que fizera.

A Carta Política de 1998 quando fixa idade penal em 18 anos, não leva em consideração apenas a capacidade de discernimento, mas também e fundamentalmente a inadequação do Sistema Prisional Penal para recuperar um jovem que ainda está em processo de desenvolvimento de sua personalidade. Assim, o cerne correspondente à redução da maioridade penal, se mostra falacioso e demagógico, visto que, com a redução da idade penal ocorrerá o envio dos menores para o Sistema Penitenciário, que certamente está necrosado, se não pior que o Sistema Fundação do Bem Estar do Menor-FEBEM. Por isso, qualquer alteração na idade penal não será conjugada nem vista como uma nova concepção de Justiça e de reeducação do menor infrator, pelo contrário, estaremos varrendo a sujeira para debaixo do tapete dos ideais de Justiça Social, tanto aclamados por esse país a fora.

A redução da maioridade penal se mostra flagrantemente inconstitucional. A garantia dos Direitos Fundamentais contra proposições legislativas restritivas do direito de liberdade é base de todo o Estado Social e Democrático de Direito. Assim, todos os Direitos Fundamentais, prima face, previstos na Constituição Federal, são acobertadas pelas chamadas “cláusulas pétreas”, a exemplo, os Direitos da Criança e do Adolescente, a inimputabilidade aos menores de 18 anos, dentre outros.

O limite fixado para a maioridade penal não pode ser confundido com a idéia de desresponsabilização da juventude, a inimputabilidade não é sinônima de impunidade. É uma ilusão acreditar que o Sistema Penitenciário Brasileiro poderá transformar adolescentes autores de atos infracionais em cidadãos que possam contribuir produtivamente na sociedade quando egresso à mesma, primordialmente condenando o método biológico adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. O que se tornará até mesmo uma demagogia jurídica ante as inúmeras contradições aflorantes. Sendo assim, falaciosa a argumentação de que o ECA protege os menores de 18 anos, incitando a marginalidade infanto-juvenil, ao dispor o caráter biológico para efeitos penais, circunstâncias em que teríamos apenas um rebaixamento para efeitos de punição aos menores infratores, e não a efetiva e concreta solução para o cerceamento da violência juvenil, onde inevitavelmente, acreditamos, teremos como conseqüências:a transformação do adolescente (em especial os oriundos das classes mais paupérrimas deste país) no “bode expiatório” responsável pelo clima de violência e insegurança social; a desqualificação do ECA como instrumento jurídico na regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes; a caracterização da inconstitucionalidade em virtude de contrariar dispositivos constitucionais elevados aos patamares de cláusulas pétreas e o desvio de atenção da opinião pública às causas reais da violência, que são o desemprego, a corrupção e sua impunidade, a desigualdade social, o fracasso dos mecanismos de controle social, e a desresponsabilização do Estado e da sociedade no atendimento e suporte às crianças e aos adolescentes.

É óbvio que os argumentos dos defensores da redução da idade penal, versam somente com a diminuição do patamar etário e a imposição de penas rígidas a serem levadas aos adolescentes infratores, notadamente àqueles que cometerem atos infracionais tidos como crimes hediondos pela legislação comum, são oriundos do famoso “Movimento Lei e Ordem” que buscam e preconizam impor uma disciplina mais rigorosa aos criminosos independente da faixa etária, pretendendo reduzir a incidência destes delitos em altíssimo grau de evolução na sociedade com inúmeras patologias sociais ainda a serem remediadas ou estancadas em suas origens epistemológicas.

Entretanto se nasce, rebuscados nos mais diversos valores de pesquisas dos maiores abnegados e sonhadores deste país, uma resposta mais coerente à problemática em tela, qual seja, o hodierno movimento “intervenção mínima” no direito de liberdade dos infratores, independente da idade dos autores das infrações penais, mas numa contunda observância nos problemas sociais do país como forte promovedores ou provocadores da criminalidade violenta (e por que não da sociedade criminógena?) que não só germina os atores infanto-juvenis, mas a todas as classes e camadas sociais que compõem o tecido social brasileiro.

Somos profundamente contra a redução da maioridade penal, pois acreditamos que a busca por soluções humanistas e democráticas diante da violência e da criminalidade entre os jovens necessita de diagnósticos comprometidos com a verdade e com as novas tendências da Política Nacional Criminal, primordialmente com vistas ao caráter, de prevenção e proteção da dignidade humana.

Ante as argumentações acima, poderemos asseverar que um estudo para fins de aumento no período de internação como forma indireta de frear qualquer conduta ilícita cometida por adolescentes infratores na crescente violência urbana, lato sensu, associado a um longo e trabalhoso tratamento psico-pedagógico, é que poderíamos passar a refletir melhor a proposta de emenda à Constituição Federal nº 90/2003 da lavra do Excelentíssimo Senhor Senador MAGNO MALTA, porém em âmbito infraconstitucional à luz da própria alteração na legislação específica pertinente, por conseguinte, além da várias “Garantias Constitucionais” serem preservadas, menos problemático e burocratizante, acreditamos, poderemos vislumbrar saídas concretas aos desafios correspondentes. Basta que reflitamos o conjunto e não parte do todo e não cairmos nas falácias plantonistas que alienada ou propositalmente esquecem ou se fazem por esquecer que “só um maciço esforço de resgatar a dívida social o mais rapidamente possível, junto com uma profunda revisão do nosso falido modelo de segurança e justiça, é que nos permitirá vislumbrar no horizonte um país menos injusto e violento. O resto são mitos ou demagogia de quem busca na manipulação do medo uma fonte de lucro e poder”, bem arrematado pela pesquisadora Julita Lemgruber em seu artigo “O CONTROLE DA CRIMINALIDADE: MITOS E FATO”, publicado no livro “Insegurança Pública” da Editora Nova Alexandria.

SEBASTIÃO UCHÔA – Delegado de Polícia Civil no Maranhão e, ex-Diretor Executivo do maior Presídio do Norte/Nordeste, Prof. Aníbal Bruno/Pernambuco, atuou como Superintendente de Polícia Civil da Capital e por último foi Secretário Adjunto de Administração Penitenciária da então Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Maranhão-SEJUC/MA, é Especialista em Docência Superior pela Universidade Federal do Maranhão com atuação nas áreas da Sociologia do Crime e da Violência Criminal, e de Direito Penitenciário, nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Maranhão, bem como da Academia Integrada de Segurança Pública nos diversos Cursos de Formação de Delegados, Agentes, Escrivães, Comissários e Agentes Penitenciários do Sistema de Segurança estadual, atualmente estar Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública – SSP/MA
Publicado em 2005 nos jornais de grande circulação Capital maranhense, assim como no Jornal da ADEPOL/MA

Os Valores Humanos Dentro do Contexto Globalizado

Os Valores Humanos Dentro do Contexto Globalizado

Por Sebastião Uchoa

É preciso se fazer uma rebuscagem, mesmo que seja superficial na História da Humanidade, embora encontremos dificuldades reais haja vista não se ter, em primeira vista, um retrato fiel dos acontecimentos registrados e contados em suas inteirezas, se não pela visão interpretativa dos próprios pesquisadores e objetos de produção humana.

Situando o homem no espaço e no tempo, é que podemos concretamente tentar decifrar os enigmas da longuíssima caminhada dos inúmeros valores que cultuaram os seres humanos ao longo de sua iniciante, vivente e projetada passagem pelo Planeta Terra.

Sabe-se que, cada época vivida e ainda vivendo, o homem busca ou sempre buscou um modelo mental que o fizesse em destaque e justificasse sua caminhada no convívio social. E isso, infelizmente, ainda não é tão diferente desde as épocas mais remotas aos estágios atuais de sua disfarçada sobrevivência nas mais diversas classes sociais por que esteja inserido.

Contudo, registra-se, filosoficamente, o quanto os pensadores de cada período tentaram explicar as razões desses conflitos ou pretextos apresentados pela humanidade, uns partindo para correntes míticas ou mistificadoras da racionalidade como forma de sustentar suas peripécias valorativas dos contextos, outros ficando no racionalismo puro rebuscado em explicações pela via da razão sedimentada na ciência e suas derivações. E assim, continua a história da humanidade: uma eterna busca de valores ou reavaliações dos concebidos ou pré-concebidos para, em determinada circunstâncias, apresentar meios às auto-realizações material e espiritual, a serem alcançadas por todos que vivem e convivem entre si na denominada Casa-mãe chamada Planeta Terra.

Ocorre que, nesse diapasão de tempo (entre as relações primitivas e atuais), traços característicos e modeladores de valores conformistas ou alienados e confrontadores, foram e têm sido repassados entre as várias gerações que compuseram o passado e o presente na história da humanidade. Isto, cientificamente comprovado que, tais civilizações, das mais antigas às contemporâneas, ostentaram e ainda ostentam, “status” iniciais e disfarçadamente no presente se percebe no estereotipo contemporâneo, correntes mentais vinculadas profundamente a raciocínios verticalizados, mecanizados, objetivistas, dualistas, dogmatizados, insensíveis para com os seus semelhantes, individualistas e extremamente fragmentalizado, chamados muitas das vezes como as características da Era do “HOMEM-COISA”. E o pior, revelando-os assim, em profundos elementos inibidores de possíveis libertações dos valores que explicam a essência do homem da escancarada e fria máscara que o fez e o tem feito como um ser de infelicidade ante os problemas que atravessam em sua passagem na Terra pelas diversas contradições vividas e em vivendo, já que as bases de valorativas são de extrema indelicadeza e insensibilidade à compreensão dos problemas da humanidade, sobretudo pelo fator estanque imposto pelas ideologias que sustentam tais argumentos. Muitos presentes no inconsciente coletivo nos chamados períodos hodiernos por que passa toda a humanidade...

Ora, as Eras por si só apresentaram e têm apresentado suas justificativas, ou seja, outrora, além dos elementos instintivos, houve a vertente oriunda do movimento religioso denominado teocentrismo, posteriormente passado para o antropocentrismo, e aí se vai caminhando o homem numa eterna busca de valores que, rompendo-se os do passado que, injustificadamente não têm atendido suas contemporâneas crises existenciais, vêem-se na imperiosa necessidade de se buscar auto-realizações e até mesmo diante dos impedimentos dantes mencionados, têm partido para uma reflexão mais diversificada e desafiadora para com os rompimentos dos citados modelos ou arquétipos mentais conservadores, primordialmente verificando que o próprio conceito de “valor humano”, jamais poderia ter se divorciado dos elementos universais que explicaram e explicam que a natureza das coisas, como filha de uma insustentável decifragem humana à luz de pensamentos puramente objetivados pelas relações humanas e físicas existentes entre si, ou melhor, não podem estar unicamente vinculada a um dogmatismo exarcebado que cega o homem em todas as suas caminhadas em busca de melhores auto-realizações no por vir, sobretudo no estágio atual da frenética globalização dos valores humanos como elementos de produção para unicamente atenderem outros seres em suas satisfações materiais de vivência ou convivências na Terra.

O resultado desse mecanismo de auto-afirmação ante as “lutas” pela sobrevivência ou manutenção na relação do dominar e permanecer como tal, temos as seguintes características resultantes: um ser vivente de arrogância dos valores agregados, prepotente, vaidoso, individualista, ganancioso, armado de espírito de tudo para com todos, escravo do “ter” em dissonância do “ser”, adepto da teoria do Evolucionismo extremado, dentre outras revelações. Os conhecimentos aqui adquiridos são vistos, tidos e atualizados como instrumentos de dominação, ou seja, “o saber é sinônimo de poder”, sem qualquer compromisso com as transformações imprescindíveis à construção de uma humanidade melhor, universal e progressista na acepção do crescimento mútuo para com o amanhã.

Mas nem tudo está perdido, pois o Grande Arquiteto do Universo, onde “tudo está Nele e Ele está em tudo”, continuando seu amor pela humanidade, abre brechas para que o próprio homem, pelo seu livre-arbítrio, refaça sua trajetória rumo ao reencontro com a natureza do ser, à multiplicidade de visões, do rompimento com qualquer possibilidade de se fechar às reflexões universais, do renascimento do culto ao subjetivismo que há muito distanciou os homens entre si e entre ele e as origens das coisas, a redescoberta do “eu divino” que cada um de nós carregamos indivorciavelmente, o despertar da sensibilidade em face do rompimento da mecanização das relações dos seres, além da imprescindível reimplantação da possibilidade de diálogo como único meio de se estigmatizar novos paradigmas como valores prevalecentes em direção ao culto às essências das coisas. É exatamente a nova Era das “luzes”, mas as luzes holísticas inerentes à entrada do novo milênio, cujos precursores foram e têm sido todo àquele que, indiscutivelmente se fizeram e fazem a preferência pelo diferente ante o submundo dos iguais que sobrevivem do passado, mas presos ao presente, ou melhor, onde os seres humanos são vistos e tratados como seres por excelência, mas sem apeguismo ou valores que lhes redundem ao passado, mas libertados das amarras das ignorâncias (ainda que letrados), seguindo suas passadas em direção ao HOMEM-SER, como resultado maior de suas constantes recaminhadas. Aqui prevalece e prevalecerá à “Essência das coisas” e não à “Existência” delas. Noutras palavras: a prevalência aos Direitos Humanos, ao resgate da sensibilidade perdida, ao desapego escravizador às coisas e às pessoas ou às mitologias das relações de dominação para a auto-realização do falso valor de afirmações compensatórias, a humildade para com a compreensão de que “... somos todos irmãos braços dados ou não...”, entre outras, que farão os destaques pertinentes.

Logo, em qualquer dimensão das relações humanas que se aplicam os antagonismos acima expostos, serão os desafios para àqueles que tiverem à frente de situações que necessitarão da compreensão das leituras histórica e humana de todos os atores envolventes. E só poderão fazer o diferente se realmente internalizarem que os valores humanísticos só serão vistos como fatores determinantes para auto-realização do Ser, se realmente fizer a conscientização dessa problemática, se não, teremos simplesmente a continuidade das angústias, inúmeras crises existenciais por, às vezes, completas ausências de identidade afetiva e amor próprio sem egoísmo, depressões, sofrimentos por antecipação, baixíssima produtividade nos mais diversos contextos inseridos, descompromisso com as instituições de que farão parte e outras mazelas oriundas dos estágios primitivos que estão armazenados em nossos subconscientes, aguardando apenas uma “janela” de escape para sua autodestruição. E o pior, não só dele, mas de todos que, com ele, estiverem diante dos desafios que a vida material nos impõe dentro de uma sociedade globalizada, tendo como mola propulsora a concorrência de mercados globalizados exclusivista nos quatro cantos do mundo.

SEBASTIÃO UCHÔA – Delegado de Polícia Civil, membro da Diretoria Executiva da ADEPOL/MA e atual Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública-SSP/MA
Publicado no site da ADEPOLMA e em jornais de grande circulação na capital maranhense.

Tributo às Polícias Militares

Tributo às Polícias Militares

Por Sebastião Uchoa

Sem deixar de enobrecer as demais Polícias que compõem o Sistema de Segurança Pública do país, não se pode negar ou deixar de consignar, a tamanha contribuição para com a manutenção preventiva, mantenedora e restauradora da ordem pública, levada a efeito pelo papel precípuo desempenhado pelas Polícias Militares estaduais, nesse imenso continente chamado Brasil, que pesem os comentários críticos, às vezes infundados, a essa proposição.

A enumeração e importância de suas atividades administrativas preventivas, além das rotineiras, vêm à tona em períodos de crise por que passa a sociedade brasileira, ou local, conforme o caso, sobretudo em resposta ao cumprimento das diversas missões que, à luz de uma visão superficial, pouco se sabe ou se pode adjetivar acerca da profunda importância que têm as forças policiais militares estaduais, basta folhear os inúmeros e abnegados desafios por que passam a rotina das corporações nas situações limites que enfrentam em seus cotidianos no cenário nacional, portanto, local, também.

Ainda no ano retrasado, chamou-me atenção a questão da manutenção da ordem e disciplina no ambiente penitenciário do Estado do Maranhão (evitando e prevenindo outras inúmeras possíveis péssimas conseqüências), quando de forma planejada fez garantir o direito da cidadania a quem estava sob custódia do Estado, ou seja, aos apenados em geral, e por tabela a seus familiares, na ocasião do movimento grevista deflagrado por agentes e inspetores penitenciários do estado. Ou melhor, a “Polícia que prende”, também garantiu o exercício dos demais direitos, desta vez, dos próprios apenados, naquilo que é salutar e previsto na Lei da Execução Penal: o direito de visita sagradamente garantido nas rotinas carcerárias das Unidades Penais de todo o país.

Na verdade, o fato acima se apresentou de uma dicotomia aparentemente paradoxal. Mas, no “sistema de freios e contrapesos”, inegável que num Estado onde imperam a Lei e o bom senso, o chamado “Estado Democrático de Direito”, não tem como se prescindir dessa força estatal, para sua própria garantia de existência, sob pena de o “Leviatã”, afoga-se no mar de sua oxigenável subsistência.

Fatos semelhantes vieram à tona nesse ano (2008) diante da, acredito, então e justa greve promovida pelos policiais civis e penitenciários (mesmo que tenha entendido como inoportuna, mas quem sabe as “dores dos calos, são daqueles que calçam os sapatos”), embora os esforços de alguns segmentos dessas esforçadas corporações para com a manutenção precária de alguns e mínimos serviços pertinentes. O que mais uma vez, confirmado ficou e está, a assertiva acima, em diversos aspectos, ainda que toda a “tropa ou efetivo” da Polícia Militar do estado do Maranhão tivera sido sacrificada: verdadeiros heróis e dignos de respeitabilidade social e, acima de tudo, da própria valorização Estatal ou governamental como “dívida” para com a mencionada corporação, ocasião em que mesmo sem as condições estruturais para atendimento salutar a tudo e a todas as demandas durante o período grevista, manteve e teve mantido, ao meu perceber, aquilo que se pôde ser feito em respostas rápidas, contundentes e esperançosas de segurança pública, dirigidas à população em geral, sem medir o sacrifício de suas vidas e das ausências familiares.

Falhas, todas as instituições sejam públicas ou privadas, possuem, sobretudo porque são formadas por seres humanos, daí a falibilidade delas como centro de previsão telúrica. No entanto, vê-se, contundamente, o quanto às corporações policial-militares aos poucos vêm se remodelando ante os novos conceitos de se promover Segurança Pública no país, onde tem tomado corpo maior, a prevalência na mudança de direção naquilo que dantes as referidas faziam na qualidade de integrantes do Sistema de Segurança Pública dos estados da Federação, onde tinha como objetivo maior única e exclusivamente a defesa do Estado. Ou seja, têm saído, ainda que paulatinamente, desse rumo equivocado missional para, primeiro promover a defesa da cidadania como expressão precípua de sua existência, e consequentemente, do Estado como prestador de serviços de segurança pública à sociedade. E assim me parece que se vai com a nova e eterna caminhada, mesmo que a passos lentos, mas se rompendo a inércia do passado em atos diferentes no presente.

Claro que mudanças contínuas precisam ser incessantemente implementadas, notadamente no campo da formação profissional, isto é, na educação laboral dos novos incorporados e no regaste, pela reeducação, dos já efetivados, com metodologias especializadas, a fim de se implantar os inovados paradigmas que a sociedade moderna recomenda como salutar para com a promoção de se fazer segurança pública (cidadã), na acepção mais ampla e desejada socialmente, mesmo que venham a duvidar os incautos dessa premissa, mas o amanhã assim confirmará, deixando-os na solidão da ignorância pela resistência ante o vício cultural historicamente implantado em seus subconscientes, já que se trata de uma forma de se conceber a nova “ordem social” em processo de implantação em nosso país. E podemos até asseverar: de caráter irreversível.

É evidente que não só de abstração vive o homem policial, sabemos disso, mas de um “pão” de qualidade (bons salários) associado à formação de uma revolução cultural inserida nos trabalhos educativos efetivamente realizados pelas academias de formação, principalmente atendendo os preceitos contidos na Matriz Curricular Nacional preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ aos estados da Federação, bem como a alguns traços de investimentos diversos, principalmente motivadores “da”, “para” e “na” profissão policial no Brasil. Onde com certeza, a médio e longo prazo, a sociedade recolherá os frutos das mudanças qualitativas implantadas no seio das forças policiais militares nesse país afora.

Assim, analiso que se deve repensar o que se pretende com a famigerada desmilitarização das forças policiais estaduais, tão em voga nas discussões acadêmicas diversas, pois entendo que, com meras mudanças na forma interna de relacionamento e formação pertinentes em todos os níveis das graduações e patentes das corporações militares, o militarismo policial flexibilizado responsável, com limites na manutenção da ordem e disciplina interna de seus efetivos, bem como na introdução eternizada do conceito de proteção primária da cidadania, a partir de dentro dos quartéis em suas relações internas, concretizada na prática libertária (não libertina) e real dos seus membros é que se constituirá na materialização de uma força estatal imprescindível para a manutenção e institucionalização da ordem pública dentro do Estado Democrático de Direito, no âmbito da prevenção administrativa, e precipuamente como garantia da própria coercibilidade consciente estatal nos momentos de crises, por conseguinte, bom com a Polícia Militar da forma que ainda se organiza, pior será sem ela em todos os sentidos, cujas conseqüências maléficas, com certeza quem sentirá é a maior patroa de todos: a própria sociedade, já que a elas, às forças Policiais Militares estaduais, restam-lhes a obrigação sensível de ser a guardiã da ordem social interna (mesmo que questionável em várias vertentes científicas sociais) e do Estado de Democrático de Direito como expressões e missões maiores dos seus manus públicos.

Sebastião Uchoa - Delegado de Polícia Civil no Maranhão, Professor Universitário e membro da Diretoria Executiva da ADEPOL/MA e Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública - AISP- Maranhão.
Publicado no Imirante.com em 2008 e em jornais de grande circulação na capital maranhense.