terça-feira, 19 de janeiro de 2010

ADVERTÊNCIAS À MILITARIZAÇÃO DA IDEIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Prezados (as),
Achei interessantíssimo o Editorial da revista IBCCRIM, enviado por vários colegas ao meu e-mail, e, entendendo também poderia difundi-lo por este Blog que já ultrapassou a cifra de 1900 acessantes,é que resolvir publicá-lo. Peço apenas aos leitores que façam uma leitura crítica da matéria, pois, dentro do Estado de Direito,e de um conceito ontológico de "Estado", todas as instituições são importantes, mas cada uma dentro do seu limite constitucional de parcela de competência face os anseios sociais serem a prioridade maior no próprio de existência do Estado em si mesmo.
A paixão desenfreada da reimplantação do denominado "Estado Policial", com a criação de "outras" polícias, ao invés de fortalecê-la as existentes, promovendo renovações curriculares concretas e as reestruturando em conceitos macros de gestão, parece-me o pensamento bem presente nas mais diversas instituições públicas brasileira nesses últimos tempos. E o pior, deturpam conceitos, histórias, finalidades em nome de interesses muitas vezes longe do público propriamente dito, mas de corporações ou de grupos localizados sem qualquer lógica material de conceito universal da problemática que é como e para que ser fazer "Segurança Pública" em nosso país.
Peçam-lhes ainda,que dêem uma leitura no artigo hospedado nesse blog sob o título "Tributo às Polícias Militares" de minha autoria. Abraços e uma boa leitura!
EDITORIAL - Boletim IBCCRIM nº 206 - Janeiro / 2010
ADVERTÊNCIAS À MILITARIZAÇÃO DA IDEIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Após um amplo debate com a sociedade brasileira, a Constituição da República de 1988 definiu que às polícias civis, dirigidas por bacharéis em direito que são os delegados de polícia estruturados em carreira, compete a função de polícia judiciária e a apuração das infrações penais (art. 144, parágrafo 4º). O mesmo dispositivo, logo adiante, atribui às polícias militares o policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública (parágrafo 5º).
Pese o texto constitucional – que certamente não é gratuito –, ao argumento de que as polícias todas devem realizar o chamado ciclo completo de investigação, há tempos ouvimos vozes enganosas. Pede-se a supressão das reservas constitucionais, com o que poderia a lei ordinária, eventualmente, dispor que também os militares passarão a apurar crimes ocorridos na vida civil.
Tristemente pouca, nossa memória. Resultado de uma grande mobilização civil pela democratização do país, a Constituição de 1988 adverte-nos quão perigoso é atribuir a militares investigações estranhas ao seu universo próprio. Invocar indevidamente o exemplo de países de vida institucional estável – que não viveram as ditaduras que contaminaram a América Latina – não seria minimamente ilustrativo ou lúcido.
Infelizmente, as organizações militares, entre nós, nunca estiveram conformadas ao que o direito lhes reserva. Mesmo hoje, estão entre as forças que querem subtrair à ação da justiça crimes cometidos contra a humanidade. Quando erram ou falham, são também refratárias a responder perante o sistema civil de justiça criminal. Querem, ainda agora, uma justiça somente para si próprias, formada à sua feição e semelhança, negando-se a prestar contas à justiça que serve a todos, indistintamente. Paradoxalmente, no entanto, reclamam investigar crimes não militares, interrogando e investigando civis, fechadas em seus quartéis.
Ora, uma instituição militar não é estruturada a partir da formação jurídica de seus quadros. Não é voltada à cultura do direito enquanto um valor em si mesmo. Aliás, o quartel é uma fortaleza fechada sobre si própria que existe se e enquanto for inexpugnável. Tudo, nele, é a mais precisa antinomia em face da ideia publicística que funda a construção histórica do direito processual. Estamos, pois, diante de conceitos absolutamente antag?nicos.
Não bastasse o argumento falso da completude desse ciclo – entre nós, mais que completo, sempre foi excessivo e desmedido –, e não bastasse sensibilizarem-se mentes equivocadas e perigosamente descomprometidas do mundo acadêmico brasileiro, ainda agora surge a invocação de funções de investigação também às Forças Armadas. Ou seja, querem institucionalizar o espetáculo de tanques de guerra subindo morros, de generais contaminando-se com a corrupção das fronteiras, vigiando periferias e fazendo, outra vez, guerra contra o próprio povo.
Pior ainda que militares usurpando funções civis é a tentativa de civis construírem inadvertidas corporações militarizadas. Para coroar todo esse repertório, multiplicam-se pelo Brasil as chamadas guardas municipais que, de civis, têm meramente o nome, eis que todas também fortemente militarizadas. Grande parte dos quadros e rotinas que formam tais guardas – que ambicionam tudo, menos guardar – têm origem na vida militar. Há municípios pagando soldos extras a policiais militares – aluguel de armas? – para execução de suas vontades de ocasião. Avolumam-se casos em que guardas civis emparedam moradores de rua, submetendo-os a revistas vexatórias, em via pública. Meses atrás, uma atuação esdrúxula de uma dessas guardas civis ocasionou a morte de uma jovem na populosa favela de Heliópolis, em São Paulo. Seguiu-se compreensível revolta da população por atuação assim grotesca do Estado. Repare-se que as tais guardas municipais, todavia, não se submetem à corregedoria externa do Judiciário e do Ministério Público, como ocorre com as polícias civis, de sorte que seus desmandos sequer têm sítios e autoridades vigilantes que os possam investigar, de fora para dentro.
E já que todos criam polícias, também os agentes prisionais querem uma exclusiva, para investigar a seu prazer a si próprios, seus presos e respectivos familiares, como se fazer uma polícia – isto é, encontrar homens qualificados, treiná-los, acompanhá-los e corrigi-los, se necessário – fosse coisa simples e fácil que pudesse, inclusive, ser realizada atrás do balcão do Estado. Enquanto isso, por todo o País, espalham-se presídios sob administração militar direta, o que constitui desvio e pulverização, entre nós, da experiência de Guantánamo.
Por trás de todas essas propostas esdrúxulas, o movimento subjacente é nítido. Trata-se de militarizar a própria ideia de segurança pública, reclamando-a da cidadania que é seu espaço próprio para confiná-la nos quartéis, batalhões e dependências tais. Trata-se, antes de tudo, de dizer que a segurança pública é coisa militar porque, em última análise, vivemos uma guerra e, como sabemos, a guerra é precisamente a situação em que os antigos diziam não haver direito. Invoca-se a militarização porque se invoca a guerra. Invoca-se a guerra porque se invoca a excepcionalidade. Querem, então, a excepcionalidade porque querem, afinal, fazê-la permanente.
Diante da complexidade desses temas, o IBCCRIM inaugura 2010 perfilando-se com muitas entidades e instituições de defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos, em prol do objetivo de trazer essas advertências importantes à sociedade brasileira. O principal objetivo, portanto, é debater uma investigação policial comprometida com a legalidade, coisa que nosso Instituto e seus parceiros, aliás, fazem desde sempre. Estamos diante de questões que estão sendo pouco refletidas pela sociedade que, sem o perceber, coloca-se à beira de decisões sérias e irreversíveis nesses temas. Não se trata senão de defender que a investigação policial, função pública por excelência, mantenha-se como atividade exclusivamente civil. Não se trata senão de defender que seu ambiente seja aquele da mais estrita legalidade. Para tanto, há de ser necessariamente conduzida por estruturas voltada s à cultura exclusiva do direito. Segurança pública, afinal, é tema de cidadania. Não de batalhas, guerras, gritos e exceções.
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