quinta-feira, 25 de junho de 2009

“A sociedade dos poetas mortos” na Segurança Pública do país



“A sociedade dos poetas mortos” na Segurança Pública do país

Por Sebastiao Uchoa

É mais do que evidente a crise por que passa o Sistema de Segurança Pública do país, mais precisamente levado a efeitos dentro das organizações Polícias Militares, Civis, Federais (a Judiciária e Rodoviária Federal) e dos próprios Corpos de Bombeiros Militares em quase todos os estados da Federação brasileira, pois vemos situações de conflitos de competências, confrontos em razão da várias crises existenciais associado as disparidades salariais, desestruturas materiais, humanas e profunda inversão de valores para com as missões por que desempenham cada mencionado órgão, já que originariamente, encontramos diversas motivações históricas incrustadas em suas criações que terminaram perdendo ou prestes a perderem suas identidades diante da complexidade da demanda revelada na violência criminal em detrimento da paz social nesse imenso território de vulnerabilidade social que é o Brasil de hoje.

Pode-se até mesmo aproveitar e adaptar o conceito da teoria sociológica da “anomia” (ausência da eficácia das normas) para bem definir sociológica e ontologicamente o fenômeno que vem acontecendo nos modelos de gestões praticados pelos órgãos em apreço, onde, facilmente poderemos ter de nos socorrer, também, do conceito técnico de Administração denominado “entropia” (falência múltiplas dos sub- órgãos que compõem uma grande organização), para bem caracterizarmos realistamente o “belo” quadro social-orgânico das polícias, vindo à tona diante da imensa caoticidade que vem sobrevivendo a sociedade brasileira nesses últimos vinte anos para com o enfrentamento da criminalidade urbana, assim como mantê-la sob patamares toleráveis para um bom e seguro convívio dentro de uma sociedade que se diz “politicamente organizada”.

Não é difícil enumerar as questões básicas que fazem qualquer intérprete conhecedor da matéria em admiti-las como sendo premissas verdadeiras e de extrema preocupação para quem queira efetivamente praticar gestão pública no seio das organizações policiais brasileiras, onde, tomando como base o pensamento de Max Weber que “a burocracia moderna não é apenas uma forma avançada de organização administrativa, mediante método racional e científico, mas também uma forma de dominação legítima”, ou seja, dar-se uma valoração absoluta à questão da racionalidade instrumental buscando relações de dominações e auto-afirmações nas relações pendentes (hierarquias verticalizadas, por exemplo), e se esquecem que além do racional, há inúmeros fatores imateriais de ordens subjetivos que não podem sofrer abstenções, sob pena de ficarmos numa eterna “roda viva”, sobretudo em repetições dos erros do passado no presente, cuja pagadora reiterada desses descasos corporativos alienados, será mais uma vez a sociedade que nos assiste sem ser assistida por todos nós que compomos o Sistema de Segurança Pública do país, que pesem os esforços localizados de algumas heróicas administrações ainda sobreviventes ou de ações pontuadas dentro dos segmentos policiais aqui acolá existentes.

Foi preocupado com esse “estado de coisa” que o estado de Minas Gerais resolveu compor equipe de especialista a fim de apresentar propostas concretas que viessem viabilizar inovações e romper com os paradigmas do passado, principalmente que apontassem de forma contunda elementos subjetivos e objetivos convencedores para uma decisão política diante do caos por que vinham ou ainda vem passando as polícias daquele estado. De forma que colocaram em discussão oito pontos vistos como estranguladores a mudanças organizacionais, quais sejam: “a) existência no meio da organização policial de uma internacionalização das regras e exageros dos regulamentos (muito presente nas casernas e quase ausentes nas forças policiais civis); b) excesso de formalismo e papelismo; c) resistência às mudanças; d) despersonalização do relacionamento; e) categorização como base do processo decisório; f) superconformidade às rotinas e procedimentos; g) necessidade de exibição de sinais de autoridade e h) uma dificuldade no atendimento aos clientes e conflitos públicos”.

O conveniente das discussões acima é que resultou na elaboração de várias proposições, inclusive utilizando como “canal de libertação”, o indispensável fortalecimento do instrumento de renovação cultural dentro das organizações em geral: processo contínuo de capacitação funcional através dos centros de ensino policiais estatais ou privados, desde que estes tenham históricos de pesquisa e ensino sobre questões voltadas à segurança do cidadão em todas vertentes de presença estatal e configurem como elementos centrais de disseminações de conhecimentos que possam deflagrar saídas concretas para a letargia estatal diante dos modelos de gestões estudados e ainda em curso no país. É preciso humildade para aceitar a crescer internamente e externamente, isto é, que nos abramos a uma visão sistêmica dos problemas que afligem a todos.

Interessante que não é difícil encontrarmos os itens acima em quase todas as organizações policiais brasileira, daí a necessidade de se repensá-las urgentemente tornar-se coisa inquestionável, levando em consideração fatores históricos, administrativos, sociais e como expressão de Política Pública devidamente institucionalizada como questão de Estado, primordialmente para que não se fiquem, mencionados órgãos, reféns de situações passageiras perante a execução de suas atividades, ou seja, que haja estímulo, paixão, amor a causa, envolvimento, compromisso e respeito à coisa pública que é a prestação de serviços de segurança à população da maneira mais protetiva possível, já que são as bases e as razões de existência dos referidos órgãos.

Asseverar ou tentar subestimar (muito comum nos pensamentos acadêmicos e de desavisados de plantão) que “não existem mentes competentes e isentas” dentro das organizações policiais capazes de apontar saídas para a situação em apreço, justamente pelo preconceito oriundo da idéia do “corporativismo existente dentro das organizações policiais”, é tentar de forma redundante subjugar pessoas e profissionais que, mesmo tendo vínculos com mencionadas forças policiais, com certeza entendem as perfeitas, necessárias e imprescindíveis mudanças no Sistema de Organização Policial do Brasil, principalmente dentro do conceito nacional em voga de se promover “Segurança Pública com cidadania”, tão pregado pelo Governo Federal através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI/SENASP-MJ, onde, um conjunto de investimentos em estruturas humanas e materiais a curto e médio prazos precisam ser postos em prática nas gestões policiais nesse país afora de maneira efetiva e institucionalizada, já que praticamente o que vemos são programas sazonais de governos locais e até mesmo díspares, prontos para nascerem e com datas certas para morrerem em razão dos períodos eletivos pertinentes. Residindo aí, também, ponto sensível a se repensar aludida situação com a penalidade máxima de voltarmos sempre a estaca zero e precisarmos sempre recomeçar todas as ações, porém com novas infelizes denominações. E esse ciclo se repete tristemente anos a fios...

E o pior, para as mentes aguçadas e comprometidas com as instituições por que fazem formalmente partes, terminam se obrigando pelas circunstâncias a se calar diante das medíocres resistências internas (muito comum na luta por espaço dentro das organizações, olvidam que são passageiros e fragmentados) e preconceitos externos já não latentes, restam-lhes adentrar na “sociedade dos poetas mortos”, até que um dia, sejam ressuscitadas das cinzas produzidas pela ignorância, egoísmo, apego ou pobreza espiritual de cada membro pertencente às organizações policiais que, de formas direta, indireta, adormecida ou propositalmente, contribuem para que o caos orgânico policial brasileiro permaneça da forma que está, geralmente mediante uma insensibilidade tamanha, reveladas, às vezes, sejam no mal atendimento aos contribuintes brasileiros ou deixando de atendê-los ao inverterem valores de prestação dos serviços públicos propriamente dito. E o mais grave: só não querem servir de vidraças diante do clamor da sociedade brasileira nesses últimos anos de desespero externado pelo aumento vertiginoso da violência criminal, tomado conta nas diversas capitais brasileiras, já que arranjam inúmeras desculpas como forma de safarem de uma co-responsabilidade diante do caos por que vivemos cotidianamente neste país.

No fundo o mais fácil e cômodo são alguns profissionais do Sistema de Segurança Pública repassar a responsabilidade para um terceiro despersonalizado e ausente socialmente que é o Estado Brasileiro ou suas formas de gestões federativas estaduais por não criar, despertar ou temer produzir memória para que suas organizações policiais promovam mudanças definitivas e promissoras que venham a fazer parte do contexto organizacional policial no Brasil, sobretudo dando-se autonomia administrativa, financeira e política às mesmas para que, pelo menos em médio prazo, a sofrida patroa de todos volte a assimilar confiança no aparelho de segurança pública em virtude do completo sentimento de desamparo institucional hoje bastante presente, face aos descasos por que ainda se fazem em todas as organizações que compõem o Sistema de Segurança Pública brasileiro, embora, e muitas vezes, por verdadeiras omissões, somos culpados em não queremos assumir nossa contribuição diante do mau desenho de gestão das polícias brasileiras nesses últimos anos, como dantes já expostos.

Sebastião Uchoa – Delegado de Polícia Civil do Maranhão, membro da Diretoria Executiva da ADEPOL/MA e atual Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública AISP/SSP-MA

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Caminhos da Vida

Não poderia deixar de publicar essa grandiosidade de sensibilidade, percepção e bem-querer expressado por uma pessoa que faz...É uma lição que precisamos ficar atentos para evitarmos sempre devolver o mal com o mal, mas com o bem imitando as resistências do Cristo nosso Senhor...

Caminhos da Vida

Por Violeta Uchoa

Às vezes, a vida se mostra para nós como uma estrada
Contendo caminhos inesgotáveis de aperfeiçoamento
Por vezes, passamos por pastagens prósperas
Por alamedas belíssimas para contentamento
De nossos corações.
Outras vezes, o Pai permite que adentremos
Em caminhos pedregosos e tortuosos
E nesses, encontramos a figura do medo
Da incompreensão, da falsidade e do desamor
Infelizmente, tão peculiar à espécie humana.
Não te atormentes, o Pai é sábio
Precisamos nos defrontar com os desafios
Eles se tornam úteis em nossas vidas
Para testar nossos medos
E a nossa resistência na busca do bem.
O mal não dura para sempre
Mesmo nos caminhos de trevas
A luz da VERDADE um dia se fará presente.
Principalmente para aqueles que pautam suas vidas
Em trilhas de Amor, de Bondade e de Seriedade.
Mesmo quando a chuva cai
Ela se faz nescessária
Para fazer brotar a semente.
Por isso, apesar das tormentasNunca deixe de alimentar as sementes em seu coração
As sementes da Bondade, da Tolerância, da Compreensão
E do Amor de Deus que existe em você.
Pois, com certeza, no dia seguinte
O sol da JUSTIÇA voltará a brilhar com toda a sua intensidade.
E nossos irmãos "desavisados" um dia acordarão
E com a Graça Divina pedirão perdão ao Pai
Por espalharem pelo caminho as pedras da maldade.
Enquanto esse dia não chega
Não deixemos que as pedras deixadas no caminho
Consigam atingir as nossas almas.
Sejamos pessoas sábias e serenas
Para vencermos as tormentas do caminho
Sem perdermos de vista a direção certa
Que, com certeza, nos levará ao caminho mais seguro
Onde encontraremos a verdadeira Paz
E o Amor de Deus Nosso Pai.

Violeta Nunes Botêlho Uchôa
Publicado no Recanto das Letras em 21/04/2008

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Greve dos Penitenciários



Greve dos Penitenciários

Por Sebastião Uchoa

É impressionante o quanto o governo do estado ainda não acordou acerca da imperiosa necessidade de se mudar em definitivo a relação funcional que insiste em manter com os servidores que compõem a guarda interna dos presídios e penitenciárias do estado do Maranhão.
Não é de agora que afrontas desnecessárias vêm se aflorando geralmente em períodos de acordos salariais, onde, ameaças a ordem jurídica e às autoridades constituídas, têm se tornado uma prática comum, no ambiente penitenciário do estado, basta acompanharmos ou rememorizarmos os quatro últimos movimentos grevistas levados à tona pelas classes de agentes e inspetores penitenciários do estado nesses últimos quatro anos.

Ainda, não se dá para aceitar, ou entender os por quês de estarem sendo, talvez pessimamente orientados, no sentido de insistirem na reivindicação de direitos negando direitos, a exemplo o direito de os apenados receberem suas visitas, bem como de os transeuntes de ir e vir, ao não poderem ou ficarem impossibilitados de utilizarem a via pública da BR 135, durante o movimento paredista das classes em apreço.

Em momento algum se deve negar o direito de greve a qualquer classe de servidores ou empregados públicos ou privados. Mas o exercício dele, sem dúvida, e diante da ordem jurídica ainda em vigor no país, não pressupõe negativa de outros direitos que podem e devem ser exercidos, desde que o empregador ou o Estado no caso, tenha forma alternativa para que o serviço continue sendo prestado ou garanta seu efetivo desenvolvimento. Por outro lado mais uma vez, a nobre Polícia Militar do Maranhão garantiu, a muito custo e paciente negociação, bem como receptividade de alguns militantes, que o Estado de Direito deveria, como de fato, prevalecer.

Fica evidente também uma crise de identidade existente nas classes dos servidores acima mencionados, ou seja, confundi-se entre si, e entre o próprio imaginário social, quando não se dá para distinguir quem são agentes prisionais e quem são policiais civis propriamente ditos, pois as características e semelhanças, são tão tênues que, simplesmente acreditam, aludidos penitenciários, serem policiais civis na acepção mais estrita possível.

Ainda fica bem evidente o quanto o exercício do direito de greve no ambiente penitenciário tem funcionado como mera forma de ameaçar o poder público com ofensas morais ou até mesmo vindo a “amedrontá-lo” que “irão as vias de fato, caso seus pleitos não sejam atendidos”. Onde, praticamente, patentea-se uma verdadeira caracterização de um Estado-refém de classe, ou seja, o direito coletivo ficou ou fica a mercê dos interesses de uma classe trabalhadora que muitas vezes, não se vincula com o interesse da própria sociedade em geral, é a própria “ditadura do proletariado” penitenciário que estamos assistindo em pleno ano de 2008, ou a luta pela sobrevivência dos referidos segmentos funcionais?

Sabe-se que há uma carência de pessoal bastante alta no efetivo da Polícia Civil do Maranhão, desta forma por que não o Estado extinguir os cargos de Agentes e Inspetores penitenciários remanejando-os para os quadros da Polícia Civil sem prejuízos pertinentes? Na certa o governo resolverá dois problemas históricos: primeiro o estado de “refém” por parte dos gestores deixará de existir derradeiramente, facilitando a implantação de verdadeiras políticas penitenciárias no âmbito das Unidades Penais do estado; segundo, que praticamente atender-se-á quase todos os anseios das referidas classes, já que 99% anseiam serem policiais civis, bem como se resolverá por definitivo as diferenças salariais existentes entre agentes penitenciários e policiais civis como um todo, salvo equívoco, aproximadamente entre R$ 180,00 a R$ 200,00, sobretudo quando ali temos excelentes, mas frustrados investigadores exercendo complicadamente a função de agente ressocializadores, como deveriam concretamente se comportarem para com os seus manus público.

Com tal medida, passaria a mudar definitivamente o vínculo funcional com os novos empregados ou prestadores de serviços, de forma que realmente os gestores penitenciários tenham capacidade de desenvolverem seus trabalhos de maneira livre e discricionariamente compromissados com os objetivos recomendados pela Lei da Execução Penal no Brasil, já que os impasses com a sistemática atual são gritantes, basta folhearmos ou pesquisarmos os embates de seus cotidianos, onde outras conclusões não chegaremos senão que são verdadeiros malabaristas para com a manutenção da “ordem e disciplina” prisional ao se “servirem” da mão-de-obra de seus colegas penitenciários, comumente, vista como uma relação complexa por ser recheada de interesses dissociativos como um todo.

Claro que falo de Política Pública de Gestão de Pessoas, sem qualquer relação com “lutas de classe”, mas, cansado de ver e perceber os caminhos tortuosos e sofridos por que passam todos àqueles que tiverem boas intenções para com mudanças reais e definitivas no Sistema Penitenciário do estado, onde, pela ausência dela, com certeza, seremos eternamente “condenados” a termos tristes ou nefastas notícias do Sistema Penitenciário estadual como rotina esperada. E o amanhã será o nosso testemunho maior.

Sebastião Uchoa – Delegado de Polícia Civil e ex-Secretário Adjunto de Administração Penitenciária do Maranhão/SEJUC.
Publicado em o Estado Maranhão, junho/2008

Redução da idade penal

Redução da idade penal

Por Sebastião Uchoa

O atual Direito da Infância e da Juventude tem como princípios os valores fundamentais e universais da pessoa humana que, por intermédio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, foram introduzidos no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Em sintonia com a normativa internacional e os princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, objetiva a implementação de Políticas Públicas capazes de promover a inclusão social e jurídica de adolescentes envolvidos com a criminalidade. O Direito presente no ECA visa disciplinar as regras de conduta, delineia modelos organizadores e indica valores substanciais para a Ordem Política e Social do país, isto concretamente resulta na intervenção estatal em duplo sentido voltados à infância e à juventude: o sancionador e o socializador.

O sentido socializador se configura pela ressocialização e reeducação do menor infrator, diante de políticas sócio-educativas elencadas pelo ECA, conjuntamente com a responsabilização do Estado face à educação e ensino profissionalizante ao menor. Desse modo, citado diploma legal se qualifica como um importante instrumento jurídico perspicaz à regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes.

No que pertine ao sentido sancionador, exsurge pela imposição do respeito ao que prevê a norma Estatutária, e também aos princípios constitucionais inerentes ao menor, inviabilizando que qualquer medida de alteração ou redução da idade penal seja admitida.
As crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e, portanto, titulares de proteção legal e social e, foi com o advento da Constituição Federal de 1988, que os menores foram formalmente protegidos por idéias centrais sob óticas de “Garantias Constitucionais” referentes a direitos e responsabilidade penal, respectivamente.

A Lei Maior reporta no artigo 277 que a garantia aos direitos das crianças e dos adolescentes são de absoluta prioridade por parte da família, do Estado e de toda a sociedade, e também alude no artigo 228 que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às normas de legislação especial”. Significando, desta feita que, os menores de 18 anos, não são punidos no âmbito do Código Penal Brasileiro, mas sim, punidos nas sanções previstas em sua legislação específica, de forma que, em circunstâncias alguma se admitirá inserção de valores do Sistema Penal e seus reflexos, nos procedimentos de recuperação adotados e previstos para os seres que ainda estão em fase de desenvolvimento, embora a sociedade leiga contemporânea muito questione acerca do grau de percepção dos menores infratores ao praticarem condutas reprováveis e previstas na citada legislação aplicáveis às suas situações.

Muitos acreditam que a lei não responsabiliza os adolescentes infratores pelo fato de os mesmos não possuírem discernimento entre o certo e o errado, contudo, esta idéia é equivocada e recheada de ideologias, sobretudo por posições dominantes e discriminatórias oriundas dos pensamentos meramente “aburguesados” na atual conjuntura social, vez que, tal argumento caracteriza-se em uma ficção jurídica, já que não há sentido em acreditar que exatamente à zero hora do dia em que o menor completar 18 anos de idade, passe, por um toque de mágica, a compreender tudo o que faz, ao contrário do minuto anterior, no qual o menor ainda não havia completado a maioridade, não “entendendo” o que fizera.

A Carta Política de 1998 quando fixa idade penal em 18 anos, não leva em consideração apenas a capacidade de discernimento, mas também e fundamentalmente a inadequação do Sistema Prisional Penal para recuperar um jovem que ainda está em processo de desenvolvimento de sua personalidade. Assim, o cerne correspondente à redução da maioridade penal, se mostra falacioso e demagógico, visto que, com a redução da idade penal ocorrerá o envio dos menores para o Sistema Penitenciário, que certamente está necrosado, se não pior que o Sistema Fundação do Bem Estar do Menor-FEBEM. Por isso, qualquer alteração na idade penal não será conjugada nem vista como uma nova concepção de Justiça e de reeducação do menor infrator, pelo contrário, estaremos varrendo a sujeira para debaixo do tapete dos ideais de Justiça Social, tanto aclamados por esse país a fora.

A redução da maioridade penal se mostra flagrantemente inconstitucional. A garantia dos Direitos Fundamentais contra proposições legislativas restritivas do direito de liberdade é base de todo o Estado Social e Democrático de Direito. Assim, todos os Direitos Fundamentais, prima face, previstos na Constituição Federal, são acobertadas pelas chamadas “cláusulas pétreas”, a exemplo, os Direitos da Criança e do Adolescente, a inimputabilidade aos menores de 18 anos, dentre outros.

O limite fixado para a maioridade penal não pode ser confundido com a idéia de desresponsabilização da juventude, a inimputabilidade não é sinônima de impunidade. É uma ilusão acreditar que o Sistema Penitenciário Brasileiro poderá transformar adolescentes autores de atos infracionais em cidadãos que possam contribuir produtivamente na sociedade quando egresso à mesma, primordialmente condenando o método biológico adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. O que se tornará até mesmo uma demagogia jurídica ante as inúmeras contradições aflorantes. Sendo assim, falaciosa a argumentação de que o ECA protege os menores de 18 anos, incitando a marginalidade infanto-juvenil, ao dispor o caráter biológico para efeitos penais, circunstâncias em que teríamos apenas um rebaixamento para efeitos de punição aos menores infratores, e não a efetiva e concreta solução para o cerceamento da violência juvenil, onde inevitavelmente, acreditamos, teremos como conseqüências:a transformação do adolescente (em especial os oriundos das classes mais paupérrimas deste país) no “bode expiatório” responsável pelo clima de violência e insegurança social; a desqualificação do ECA como instrumento jurídico na regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes; a caracterização da inconstitucionalidade em virtude de contrariar dispositivos constitucionais elevados aos patamares de cláusulas pétreas e o desvio de atenção da opinião pública às causas reais da violência, que são o desemprego, a corrupção e sua impunidade, a desigualdade social, o fracasso dos mecanismos de controle social, e a desresponsabilização do Estado e da sociedade no atendimento e suporte às crianças e aos adolescentes.

É óbvio que os argumentos dos defensores da redução da idade penal, versam somente com a diminuição do patamar etário e a imposição de penas rígidas a serem levadas aos adolescentes infratores, notadamente àqueles que cometerem atos infracionais tidos como crimes hediondos pela legislação comum, são oriundos do famoso “Movimento Lei e Ordem” que buscam e preconizam impor uma disciplina mais rigorosa aos criminosos independente da faixa etária, pretendendo reduzir a incidência destes delitos em altíssimo grau de evolução na sociedade com inúmeras patologias sociais ainda a serem remediadas ou estancadas em suas origens epistemológicas.

Entretanto se nasce, rebuscados nos mais diversos valores de pesquisas dos maiores abnegados e sonhadores deste país, uma resposta mais coerente à problemática em tela, qual seja, o hodierno movimento “intervenção mínima” no direito de liberdade dos infratores, independente da idade dos autores das infrações penais, mas numa contunda observância nos problemas sociais do país como forte promovedores ou provocadores da criminalidade violenta (e por que não da sociedade criminógena?) que não só germina os atores infanto-juvenis, mas a todas as classes e camadas sociais que compõem o tecido social brasileiro.

Somos profundamente contra a redução da maioridade penal, pois acreditamos que a busca por soluções humanistas e democráticas diante da violência e da criminalidade entre os jovens necessita de diagnósticos comprometidos com a verdade e com as novas tendências da Política Nacional Criminal, primordialmente com vistas ao caráter, de prevenção e proteção da dignidade humana.

Ante as argumentações acima, poderemos asseverar que um estudo para fins de aumento no período de internação como forma indireta de frear qualquer conduta ilícita cometida por adolescentes infratores na crescente violência urbana, lato sensu, associado a um longo e trabalhoso tratamento psico-pedagógico, é que poderíamos passar a refletir melhor a proposta de emenda à Constituição Federal nº 90/2003 da lavra do Excelentíssimo Senhor Senador MAGNO MALTA, porém em âmbito infraconstitucional à luz da própria alteração na legislação específica pertinente, por conseguinte, além da várias “Garantias Constitucionais” serem preservadas, menos problemático e burocratizante, acreditamos, poderemos vislumbrar saídas concretas aos desafios correspondentes. Basta que reflitamos o conjunto e não parte do todo e não cairmos nas falácias plantonistas que alienada ou propositalmente esquecem ou se fazem por esquecer que “só um maciço esforço de resgatar a dívida social o mais rapidamente possível, junto com uma profunda revisão do nosso falido modelo de segurança e justiça, é que nos permitirá vislumbrar no horizonte um país menos injusto e violento. O resto são mitos ou demagogia de quem busca na manipulação do medo uma fonte de lucro e poder”, bem arrematado pela pesquisadora Julita Lemgruber em seu artigo “O CONTROLE DA CRIMINALIDADE: MITOS E FATO”, publicado no livro “Insegurança Pública” da Editora Nova Alexandria.

SEBASTIÃO UCHÔA – Delegado de Polícia Civil no Maranhão e, ex-Diretor Executivo do maior Presídio do Norte/Nordeste, Prof. Aníbal Bruno/Pernambuco, atuou como Superintendente de Polícia Civil da Capital e por último foi Secretário Adjunto de Administração Penitenciária da então Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Maranhão-SEJUC/MA, é Especialista em Docência Superior pela Universidade Federal do Maranhão com atuação nas áreas da Sociologia do Crime e da Violência Criminal, e de Direito Penitenciário, nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Maranhão, bem como da Academia Integrada de Segurança Pública nos diversos Cursos de Formação de Delegados, Agentes, Escrivães, Comissários e Agentes Penitenciários do Sistema de Segurança estadual, atualmente estar Diretor Geral da Academia Integrada de Segurança Pública – SSP/MA
Publicado em 2005 nos jornais de grande circulação Capital maranhense, assim como no Jornal da ADEPOL/MA